Ação requer reforma de abrigo provisório para adolescentes de Campina Grande


Vladimir Chaves

O Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande, ingressou com uma ação civil pública requerendo que o Estado realize a reforma do abrigo provisório Hamilton de Souza Neves ofertando, no mínimo 40 vagas, ou construa uma nova unidade de internação provisória para adolescentes no município.

Segundo a promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, a estrutura do abrigo provisório está precária. Em inspeção realizada pelo MPPB, em março de 2013, foi constatado que a capacidade do abrigo era de nove vagas, mas havia 33 adolescentes acolhidos. Nos últimos meses, a média mensal de adolescentes atendidos é de 40, o que agravou a situação.

A promotora ressalta, na ação, que a execução de medidas socioeducativas deve se respaldar em programas socioeducativos e ser cumpridas em unidades que possuam estrutura física adequada para o acolhimento dos adolescentes com base nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

“O adolescente em conflito com a lei não pode ser pura e simplesmente vinculado a medidas socioeducativas sem aplicação prática de acordo com o previsto na lei e, muito menos, privado de sua liberdade como se imputável fosse, sem que tenha sido realizado o tratamento sociopedagógico preconizado pela Lei nº 8.069/90. Cabe ao Estado promover a adequação da estrutura de atendimento socioeducativo existente, e ao Ministério Público zelar pela promoção efetiva da prestação dos serviços”, disse a promotora.


A ação pede ainda que, caso seja concedida liminar pela Justiça e haja descumprimento, seja aplicada multa diária ao governador do Estado no valor de R$ 5 mil.