Depois do TRE\PB agora foi a vez do TSE manter por maioria registro de candidatura de Cássio Cunha Lima.


Vladimir Chaves

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu o julgamento do recurso que pedia o indeferimento do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), ao governo da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, já havia deferido o registro, mas o Ministério Público e a coligação “A Força do Trabalho”, recorreram pedindo o indeferimento.

O recurso se baseava no prazo de inelegibilidade previsto pela legislação, de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do candidato. O argumento é de que, por ter sido eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006, em segundo turno, Cássio Cunha Lima continuaria inelegível até 29 de outubro de 2014.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, “o prazo de inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de inicio do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil”. 

“O segundo turno de votação não considera a eleição propriamente dita como nova verificação de atendimento do conceito de elegibilidade, mas critério constitucional para alcançar o princípio da maioria absoluta. Não se trata de eleição nova, mas de segundo turno de votação de uma mesma eleição”, disse Gilmar Mendes.

O julgamento havia sido suspenso na semana passada, depois do pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, que na noite de hoje (16),  apresentou seu voto acompanhando os 4 ministros que já haviam votados contra o recurso.  Apenas a ministra Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.