Eleitorado feminino é maioria na Paraíba, mas dos 543 candidatos apenas 139 são do sexo feminino.


Vladimir Chaves

Na disputa eleitoral de 2014, no Estado da Paraíba foram registradas no Tribunal Regional Eleitoral, 543 candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplente de senador, deputado federal e estadual.  Dos 543 candidatos, apenas 139 são do sexo feminino.

No âmbito estadual, o principal cargo em disputa o de governador do Estado da Paraíba, seis candidaturas foram registadas, todas do sexo masculino e apenas duas candidatas a vice-governadora (Lígia Feliciano (PDT) e Lena Leite Dias (PSOL)). 

Para o Senado Federal foram registrados oito candidatos e 16 suplentes, titulares na disputa ao Senado, apenas duas mulheres - Leila Fonseca (PROS) e Severina dos Ramos Dantas (PSTU) - e duas candidaturas de primeiro suplente - Nilda Gondin (PMDB) e Vera Lucia (PSTU).

Na disputa por uma das 12 vagas a Câmara Federal, os partidos registraram 107 candidatos, destes apenas 26 são mulheres. Na disputa pelas 36 vagas na Assembleia Legislativa da Paraíba, foram registrado 400 candidatos, destes apenas 107 mulheres.

A Paraíba tem 2.835.882 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois) eleitores aptos a votar nas Eleições 2014, sendo 1.495.757 mulheres e 1.340.024 homens. 

Atualmente, tem-se uma mulher na presidência da República, entretanto, das 27 unidades federativas do país, apenas duas (7,4%) são governadas por mulheres: Maranhão e Rio Grande do Norte. Na Câmara Legislativa, dos 513 deputados federais em exercício, 45 são mulheres, ou seja, apenas 11,4% das cadeiras são preenchidas por deputadas. No Senado, o quadro não apresenta diferenças. Dos 81 senadores em exercício atualmente, apenas dez são mulheres, ou seja, apenas 12,3%.

No Tribunal Superior Eleitora há 118 candidatos cadastrados concorrendo ao governo das 27 unidades federativas  nas eleições de 2014, destes apenas 15 mulheres, o que corresponde a 12,71%.


A chamada “minirreforma eleitoral de 2009” (Lei 12.034/09) definiu que no mínimo 30% dos candidatos de cada partido ou coligação haveria de serem mulheres. Agora, os partidos têm até o dia 6 de agosto para preencher vagas remanescentes e, assim, cumprir a lei. 

(Vladimir Chaves)

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