Projeto de Iniciativa Popular: Servidores vão à luta contra a Lei da Pactuação da Saúde em Campina Grande.


Vladimir Chaves

Os servidores público municipais da Prefeitura Municipal de Campina Grande, ainda não se deram por vencidos na defesa dos seus direitos, para tanto, estão recorrendo à sociedade campinense, em busca da subscrição mínima de 14 mil assinaturas de eleitores.

A iniciativa busca viabilizar o Projeto de Iniciativa Popular, propondo a revogação da Lei da Pactuação na Saúde, de autoria do Poder Executivo, aprovada recentemente pela Câmara Municipal.


A mobilização está sendo conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Agreste da Borborema (Sintab). De acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 87. A iniciativa popular, no processo legislativo, será tomada por cinco por cento do eleitorado do Município, por intermédio da apresentação de Projeto de Lei.

Leia os artigos da Lei Orgânica do Município, que possibilitam a participação popular.

Art. 3º - Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado e desta Lei Orgânica, com a participação das entidades associativas.

§ 1º - O exercício da soberania popular se dá, na forma desta Lei Orgânica, através de:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

Art. 83
- A soberania e a participação popular serão exercidas de acordo com o disposto no artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º e incisos, desta Lei Orgânica, e demais que o Município adotar, pelo cidadão e entidades associativas da sociedade civil.

SEÇÃO I
DA INICIATIVA POPULAR

Art. 87 - A iniciativa popular, no processo legislativo, será tomada por cinco por cento do eleitorado do Município, por intermédio da apresentação de:
I - projeto de emenda à Lei Orgânica;
II - projeto de lei;
III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual;
IV - projeto de lei complementar;
V - emendas a projeto de lei.

Art. 88 - A conferência da documentação que acompanha a iniciativa popular será feita pela Secretaria da Câmara com auxílio da Justiça Eleitoral.

(Vladimir Chaves)


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