Prefeitura de Sousa terá que coibir a queima indiscriminada de lixo


Vladimir Chaves

O Ministério Público Federal celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Sousa (PB) para coibir, imediatamente, a queima de resíduos sólidos no lixão próximo ao rancho dos ciganos, localizado em Sousa (PB). O objetivo é salvaguardar a saúde pública e o meio ambiente. A queima indiscriminada de lixo no local vinha ocorrendo com frequência e sem oposição do poder público.

Pelo acordo, a prefeitura deve colocar guardas municipais ou fiscais, inclusive mediante contratação por excepcional interesse público (caso seja necessário), para fiscalizar o local diariamente, devendo solicitar apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros sempre que for necessário. O TAC estabelece também que em dez dias devem ser afixadas placas, em número suficiente, em locais próximos ao lixão e na entrada dele, nas quais estará escrito ser proibida a queima a céu aberto de lixo, com base no artigo 47, inciso III, da Lei nº 12.305/2010 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Além disso, em até 15 dias, a prefeitura deve promover campanhas educativas, também no rádio, com os moradores da região do lixão e com os catadores de lixo do local, advertindo-os dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente que a queima indiscriminada de resíduos sólidos provoca, bem como informando-os de que existe proibição em lei para a prática de queima de lixo a céu aberto sem a devida autorização do órgão competente.

O procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias já recebeu apoio do Comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar para dar cumprimento ao TAC. Ficou acertado que a Polícia Militar realizará rondas periódicas próximo aos locais em que o lixo vem sendo queimado, em apoio à ação dos funcionários da Prefeitura de Sousa (PB). Além disso, o comandante do 14º BPM assegurou que, sempre que for solicitada, a Polícia Militar se fará presente no local para assegurar a ordem pública.

Para o caso de descumprimento das obrigações impostas ao município foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na Lei nº 7.347/1985. O TAC foi assinado em 16 de agosto de 2013. A cada 15 dias, o MPF requisitará ao município informações sobre quais medidas estão sendo adotadas para dar cumprimento ao TAC.

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