Alvo de injúria racial e difamação nas redes sociais, vereador ingressa com queixa-crime.


Vladimir Chaves



A publicação de uma matéria política no perfil do Instagram de um portal recebeu comentários de um internauta que se tornaram objeto de um boletim de ocorrência registrado no mesmo dia e uma queixa crime já protocolizada na Justiça Estadual denunciando as tipificações de calúnia e injúria racial.

Na publicação, que trata sobre o anúncio de que o vereador Alexandre do Sindicato vai coordenar a pré-campanha em Campina Grande do jornalista Nilvan Ferreira ao Governo do Estado, um internauta que informa no próprio perfil ser oficial de Justiça fez o seguinte comentário: “É o velho ditado: quando não é na entrada é na saída rsrs” (sic)”.

Segundo Alexandre, “como o próprio autor menciona, trata-se, realmente, de um velho ditado; na verdade, velho e criminoso ditado racista, bastante conhecido em todo o país, que diz que ‘negro, quando não caga na entrada, caga na saída’, uma afronta abominável”.


A conduta de ataque ao vereador, que é negro, implica em injúria qualificada por motivação racial, prevista no artigo 140, parágrafo terceiro do Código Penal, com pena prevista de um a três anos de reclusão, mais multa. A pena, entretanto, triplica, conforme o artigo 141, parágrafo segundo do mesmo Código Penal, por ter sido praticada em rede social.

Além disso, por um segundo comentário, no qual afirma que “Só vota em aLIXandre e “NIVan quem não conhece essas belezas” (sic), lançando ilações sobre a honra da vítima, o autor foi denunciado pelo crime de difamação, para o qual a lei prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Campina Grande e o Ministério Público foi instado a se pronunciar quanto a denúncia. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a injúria racial é uma espécie do gênero racismo e, portanto, representa um crime imprescritível.

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