CCJ aprova projeto que torna Igrejas e os Templos religiosos como atividade essencial em períodos de calamidade pública.


Vladimir Chaves



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (25), o projeto de Lei 3727/22, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), que torna Igrejas e os Templos religiosos de qualquer culto, como atividade essencial em períodos de calamidade pública. Com isso, o projeto proíbe a determinação de fechamento total de tais locais.

A propositura passará ainda pelo plenário para ser votada pela totalidade dos parlamentares e, se for aprovada, segue para sanção do governador para tornar-se lei. Jutay lembra que o artigo 5º da Constituição no seu inciso IV menciona que “é inviolável a liberdade de consciências e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias”.

“Da simples leitura do texto constitucional percebe-se que é direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercícios de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas nesses locais se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois o papel dessas instituições inclui atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades”, destacou o deputado.

De acordo com o projeto, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e, desde que, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Jutay Meneses ressaltou ainda que esses estabelecimentos auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises, uma vez que além de oferecerem em diversos casos de auxílio material, oferecem suporte à população através da assistência psicológica e espiritual, bem como, na orientação para o respeito às ações governamentais.

“Esse projeto de lei visa suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico do Estado, visto que várias outras Assembleias da Federação, a exemplo de São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Amazonas já aprovaram lei neste sentido”, reforçou.

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