Abandono: Justiça dá prazo de 60 dias para Prefeitura de João Pessoa reformar escolas e creches


Vladimir Chaves

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da Primeira Vara da Infância e Juventude e coordenador da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, atendendo a ação civil pública do Ministério Público estadual concedeu sentença determinando que o Município de João Pessoa faça reparos, reformas e forneça suprimentos necessários a dez escolas e creches de João Pessoa.

A medida alcança dez escolas e dois CREIs, todas voltadas ao ensino infantil e fundamental: Escola João Medeiros, Escola Municipal João da Cruz, Escola Municipal José Novais, Escola Municipal Castro Alves, Escola Municipal João XXIII, Escola Municipal Napoleão Laureano, Escola Municipal Damásio Barbosa, Escola Municipal Analice Gonçalves, Escola Municipal Severino Patrício, Escola Municipal Ana Nery, CREI Floriano Augusto e CREI Maricelli Carneiro.

Em recente inspeção, o Ministério Público da Paraíba detectou diversas irregularidades em relação às estruturas físicas, aos sistemas elétrico e hidráulico, além da falta de materiais. O prazo determinado na sentença foi de sessenta dias, após o trânsito em julgado, ou seja, de quando não couber mais recurso.

De acordo com o magistrado a sentença determina que o Município de João Pessoa tem o dever constitucional de proporcionar as condições físicas e estruturais básicas ao adequado funcionamento das escolas, garantindo assim o direito à educação. “Da mesma forma, foi ressaltado que as irregularidades apontadas prejudicam o desenvolvimento escolar saudável e colocam em risco a vida, a saúde e a incolumidade física dos estudantes, diga-se, crianças e adolescentes, professores e funcionários de tal estabelecimento”, afirmou.

O magistrado lembra que a sentença ainda será submetida ao crivo do Tribunal, independentemente de ser manejado o recurso de apelação pela Prefeitura da Capital. “Então, apenas se a sentença for confirmada em segundo grau, e o Município não cumprir as determinações voluntariamente, poderá ser iniciada a fase de execução”, explicou.


O magistrado Lacet acredita que a Secretaria do Município, ao ser notificada, deverá resolver os problemas elencados. “Desde o início do processo, o município vinha demonstrando interesse em resolver as irregularidades. No entanto, em mais de um ano de tramitação, verificou-se que os serviços estavam bastante atrasados, tendo sido concluídos apenas na Escola Municipal José Novais, na Escola João Santa Cruz, na João Medeiros e na Escola Napoleão Laureano. Ou seja, ficando ainda outros oito estabelecimentos aguardando o poder público cumprir o seu dever. Então, diante da sentença, esperamos que os serviços continuem e sejam finalizados em um tempo mais exíguo”, fechou.

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