Cacimbas: Justiça determina retorno de vereador ao cargo


Vladimir Chaves

O Juiz de Direito Gustavo Leite Urquiza, Desembargador substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatando liminar impetrada no Agravo de Instrumento pelos advogados Valtécio de Almeida e Luiz Gustavo de Souza Marques em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do vereador Cícero Bernardo Cezar (PR), e determinou seu retorno ao cargo na Câmara de Vereadores do Município de Cacimbas, interior do Estado da Paraíba, distante a 300 quilômetros da capital, João Pessoa.

O agravo de instrumento, interposto ao TJPB, culminou com a decisão do Magistrado pelo o retorno do Edil aos trabalhos legislativos por vislumbrar a aparência do bom direito necessária à confirmação da relevância da fundamentação exposta, no que se refere ao reconhecimento da desnecessidade de afastamento do insurgente do cargo de Vereador que exerce perante a Câmara Municipal de Cacimbas/PB.

Concernente ao tema relativo à interferência do recorrente na Instrução Processual existe encartada aos autos Certidão da Lavra do Presidente da Câmara Municipal de Cacimbas/PB, Antonio de Pádua Teodózio do Carmo, onde se afirma a impossibilidade de manipulação de documentos no âmbito daquela Casa Legislativa, bem ainda a inexistência de “qualquer documento, nota de empenho, notas fiscais, ou recibos da prestação de contas da Câmara Municipal de Cacimbas, referente aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, em razão de incêndio notoriamente conhecido”.

Tal situação demonstra, ao meu juízo a relevância da fundamentação no que diz respeito à impossibilidade de alteração de dados ou documentos caso o agravante seja mantido no cargo de Vereador. – disse o Magistrado em sua decisão.


O Magistrado ainda identificou que as declarações das testemunhas ouvidas no processo administrativo ensejador da demanda originária não tem força para dar sustentação ao deferimento da liminar ora combatida, já que os depoentes são adversários políticos do Vereador antes afastado, e possuem interesses direto no seu afastamento do cargo de Edil, e DEFERIU SUSPENDER A DECISÃO no que tange ao afastamento temporário de Cícero Bernardo Cezar do cargo de Vereador do Município de Cacimbas/PB, até o julgamento do presente instrumental.

0 comentários:

Postar um comentário