Advogado adverte: doação de terreno pela Prefeitura de Patos é imoral e ilegal


Vladimir Chaves

A Câmara Municipal de Patos está prestes a votar o imoral Projeto de Lei n°. 07/2014, que autoriza a doação de um terreno medindo 2,5 hectares, a uma desconhecida empresa de São Bento/PB denominada Sunny-City Urbanismo LTDA. O imóvel fica localizado no loteamento Sunny City (Próximo ao Rodoshopping).

O Projeto de Lei, enviado à Câmara pela prefeita Francisca Motta, é um verdadeiro descalabro: tramita em regime de urgência e não diz claramente para que finalidade servirá o terreno doado. Só menciona que é para a “edificação de um grande complexo comercial”... Precisava explicar que complexo é esse, como será esse complexo, quantos empregos serão gerados, em quanto tempo será construído e qual é o seu tamanho, contudo não explica nada. Até mesmo o nome da empresa que consta no Projeto de Lei está errado: não é Sunny Cuty, prefeita, é Sunny-City Urbanismo LTDA! 

Outros fatos gravíssimos: a doação destina-se a consecução de interesses particulares; curiosamente é apresentado em pleno ano eleitoral; a área doada engloba avenidas e ruas que serão fechadas e suprimidas; a empresa que receberá o presente, ou melhor a doação, é surpreendentemente a dona de todos os lotes ao redor do bem que se pretende doar; e o que é mais absurdo: consultando o CNPJ  (11.667.512/0001-22) da Sunny-City no site da Receita Federal e constante no Projeto de Lei, verifica-se que seu ramo de atuação é compra e venda de imóveis próprios, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e aluguel de imóveis próprios, ou seja, a prefeita, Francisca Motta, pretende doar o patrimônio do povo a uma corretora de imóveis. 

Ora, como é que se pretende doar uma área tão grande a uma corretora de imóveis? A quem pertence a empresa Sunny-City Urbanismo LTDA? Por que o Projeto de Lei não diz claramente qual será a finalidade do imóvel? O que se quer esconder com isso? É correta a doação de área pública à iniciativa privada para incorporação de interesses particulares? Por que a doação de uma área imensa onde justamente se localizam inúmeros terrenos de propriedade da empresa que receberá a doação? Por qual razão o Projeto de Lei não traz a avaliação monetária do imóvel? A quem interessa a suspeita pressa na aprovação da Lei? Será que é a proximidade das eleições? Será que na verdade a pretensa doação não é uma trama que objetiva a arrecadação de dinheiro para a campanha eleitoral de candidatos do PMDB em Patos e até mesmo para uso pessoal desses candidatos? Uma coisa é certa: há muita nebulosidade na pretensão da prefeita Francisca Motta. Será que os vereadores compactuarão com esse negócio?

Ainda é preciso dizer que, se efetivada a doação, esta fere totalmente o que dispõe a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), haja vista que a alienação do imóvel não se encaixa nas exceções previstas nas alíneas do art. 17, inciso I, da referida Norma Federal. Frise-se que, a doação de bem público deve ser precedida de todas as formalidades legais e constitucionais para a formalização do ato, posto que a regra é a indisponibilidade do patrimônio público.

Caso os senhores vereadores aprovem o vergonhoso, tosco, obscuro e irresponsável Projeto de Lei - o que não acreditamos - resta levar o caso ao conhecimento do Ministério Público para que analise a doação, que, ao que transparece, de interesse público não tem absolutamente nada, além de evidentemente ferir a legislação. Ao Ministério Público, na qualidade de defensor dos interesses da sociedade, caberá, se assim entender, valer-se da ação civil pública para requerer a anulação da doação (ressalte-se, se concretizada), bem como postular a punição da prefeita (e outros responsáveis) por improbidade administrativa, crime licitatórios e de responsabilidade.
  

Por Gustavo Nunes de Aquino

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