Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei nº 2.119/21 que prevê prisão de até oito anos para
quem comercializa atestado médico de covid-19, quem o compra, ou falsifica
documentos para antecipar a vacinação contra a doença. A proposta insere as medidas
no Código Penal e endurece o crime quando se tratar do novo coronavírus.
Presidente da Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, detalha que
atualmente, o Código Penal pune a emissão de atestado falso com detenção de um
mês a um ano. Já pessoas que forjam algum documento médico são enquadrados pelo
crime de falsidade ideológica, no qual a prisão pode chegar a 5 anos.
“Caso aprovado, o projeto
trará definições tanto para classificar possíveis crimes cometidos por profissionais
da saúde e também pelos pacientes que realizem alguma ação criminosa neste
sentido, unificando e detalhando a infração.
A pena também será mais dura, uma forma de coibir esse tipo de ação que
dificulta o combate à Covid de forma transparente e íntegra. Além da
atualização legislativa, é preciso uma maior conscientização para que a
comunidade médica não pratiquem condutas do tipo e também que se incentive a
cultura de uma maior fiscalização do ponto de vista administrativo para se
evitar, de forma eficaz, práticas ilegais no exercício profissional, explicou o
criminalista.
Ainda conforme a proposta, o médico que cometer o crime também deve ter a infração processada e apurada no Conselho profissional. O PL aguarda a designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Infrações - A pandemia do coronavírus fez surgir novas
fraudes. De acordo com o BBC News, crimes como testes falsos da doença,
fura-filas de vacina e golpes através de ofertas de produtos inexistentes estão
entre as modalidades de infração oriundas da crise sanitária mundial.
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