Comissão aprova regras para o comércio de celulares e peças usadas.


Vladimir Chaves

 


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o comércio de telefones celulares usados e peças usadas desses aparelhos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), ao Projeto de Lei 417/20, do deputado Fernando Borja (Avante-MG). O relator destaca que o objetivo do texto é coibir o roubo ou furtos de aparelhos celulares, ao reduzir a possibilidade de que esses aparelhos sejam disponibilizados para venda.

Pelo texto aprovado, a atividade de compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados somente poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública. O registro estará condicionado à comprovação dos seguintes requisitos pelo estabelecimento vendedor: posse de alvará de funcionamento; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais do titular e funcionários contratados; e inscrição ou comprovante de dispensa de inscrição nos respectivos órgãos fazendários.

O registro terá validade máxima de um ano para primeira renovação, e de dois anos nas renovações subsequentes. Será obrigatória a fiscalização in loco pelo órgão executivo antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro, assim como a realização de fiscalizações periódicas, independentemente de comunicação prévia.

Nota fiscal e documentação

A proposta exige emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente no ato de ingresso no estabelecimento, de aparelhos celulares ou peças avulsas usados, contendo a origem, o número de série ou IMEI do aparelho e o nome completo, endereço, RG e CPF do vendedor.

Esses dados deverão constar em banco de dados mantido pelos estabelecimentos, que deverá ficar à disposição do órgão fiscalizador, do comprador ou da autoridade policial. A documentação deverá ser mantida nos bancos de dados por cinco anos.

As plataformas de comércio eletrônico que viabilizarem anúncios de aparelhos telefônicos celulares deverão exigir, previamente à disponibilização de anúncio de venda desses aparelhos, cópia digital do RG e declaração do anunciante quanto à responsabilidade pela procedência lícita do bem vendido.

Multa

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, aplicada em dobro a cada reincidência, além da suspensão do alvará de funcionamento por seis meses e cassação definitiva em caso de reincidência, sem prejuízo de comunicação a autoridade policial competente para apuração de eventual crime.

Mudanças

Entre outras alterações, o relator excluiu do projeto original a possibilidade de concessão de selo denominado de “usado legal” aos estabelecimentos que observassem as exigências previstas no texto. "Entendemos que, se essa disposição permanecesse no texto, surgiria uma contradição, uma vez que o projeto traz como verdadeira imposição e não mera faculdade o cumprimento das obrigações", disse.

Além disso, durante a discussão da matéria, o relator acatou sugestão do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) de excluir dispositivo que previa que, caso o órgão responsável pela fiscalização prévia não fizesse a vistoria em 30 dias, o registro seria automaticamente concedido.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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