A Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o comércio de telefones
celulares usados e peças usadas desses aparelhos.
O texto aprovado é o
substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), ao Projeto de
Lei 417/20, do deputado Fernando Borja (Avante-MG). O relator destaca que o
objetivo do texto é coibir o roubo ou furtos de aparelhos celulares, ao reduzir
a possibilidade de que esses aparelhos sejam disponibilizados para venda.
Pelo texto aprovado, a
atividade de compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados somente
poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública. O
registro estará condicionado à comprovação dos seguintes requisitos pelo
estabelecimento vendedor: posse de alvará de funcionamento; apresentação de
certidão negativa de antecedentes criminais do titular e funcionários
contratados; e inscrição ou comprovante de dispensa de inscrição nos
respectivos órgãos fazendários.
O registro terá validade
máxima de um ano para primeira renovação, e de dois anos nas renovações subsequentes.
Será obrigatória a fiscalização in loco pelo órgão executivo antes da
concessão, da complementação ou da renovação do registro, assim como a
realização de fiscalizações periódicas, independentemente de comunicação
prévia.
Nota fiscal e documentação
A proposta exige emissão
de nota fiscal, recibo ou documento equivalente no ato de ingresso no
estabelecimento, de aparelhos celulares ou peças avulsas usados, contendo a
origem, o número de série ou IMEI do aparelho e o nome completo, endereço, RG e
CPF do vendedor.
Esses dados deverão constar em banco de dados mantido pelos estabelecimentos, que deverá ficar à disposição do órgão fiscalizador, do comprador ou da autoridade policial. A documentação deverá ser mantida nos bancos de dados por cinco anos.
As plataformas de comércio
eletrônico que viabilizarem anúncios de aparelhos telefônicos celulares deverão
exigir, previamente à disponibilização de anúncio de venda desses aparelhos,
cópia digital do RG e declaração do anunciante quanto à responsabilidade pela
procedência lícita do bem vendido.
Multa
O descumprimento das
medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil,
aplicada em dobro a cada reincidência, além da suspensão do alvará de
funcionamento por seis meses e cassação definitiva em caso de reincidência, sem
prejuízo de comunicação a autoridade policial competente para apuração de
eventual crime.
Mudanças
Entre outras alterações, o
relator excluiu do projeto original a possibilidade de concessão de selo
denominado de “usado legal” aos estabelecimentos que observassem as exigências
previstas no texto. "Entendemos que, se essa disposição permanecesse no
texto, surgiria uma contradição, uma vez que o projeto traz como verdadeira
imposição e não mera faculdade o cumprimento das obrigações", disse.
Além disso, durante a
discussão da matéria, o relator acatou sugestão do deputado Joaquim Passarinho
(PSD-PA) de excluir dispositivo que previa que, caso o órgão responsável pela
fiscalização prévia não fizesse a vistoria em 30 dias, o registro seria
automaticamente concedido.
Tramitação
A proposta será analisada
em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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