O governo federal está com
as contas contestadas pelo Tribunal de Contas da União com base na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que desde 2002 impôs diretrizes para as contas
públicas. Porém, além da União, Estados e Municípios também precisam ter
responsabilidade com a legislação. Apesar disso, alguns limites já estão sendo
descumpridos no início do ano.
Na legislação fiscal, há
obrigações relacionadas às publicações de relatórios de gestão, às prestações
de contas e à comprovação da regularidade quanto ao pagamento de tributos e
empréstimos. Ainda existem os limites para as despesas com pessoal,
endividamento e compromissos que passam de uma gestão para outra.
Dentre os 23 estados que
entregaram relatórios de gestão do primeiro quadrimestre ao Tesouro Nacional, a
maioria já apresenta despesas com pessoal no “limite de risco” estabelecido
pela LRF. Do total, 19 unidades da federação estão nessa situação. A quantidade
é mais alta do que no final do ano passado, quando 15 estados e o Distrito Federal
estavam em situação semelhante.
A chamada “zona de risco”
da lei quer dizer que essas unidades da federação comprometeram pelo menos
44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias,
de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços,
transferências correntes e outras receitas correntes, com algumas deduções
legais, como as Transferências Constitucionais e Legais.
O primeiro limite da LRF
já está alcançado por Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Piauí e São Paulo. A situação se agrava e vai para o
“limite prudencial”, de 46,5%, nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Sergipe.
Em alguns casos, a relação
está ainda pior e os estados já ultrapassaram o teto de 49% da RCL com esse
tipo de despesa. Na situação além do limite estão Alagoas (49,7%), Mato Grosso
(49,8%), Paraíba (49,7%) e Tocantins (49,9%).
Para os gestores que
extrapolam os limites, primeiramente, a LRF estabelece prazo de oito meses para
o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses,
após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente
no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.
Enquanto o excesso
perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja
vista que a LRF é aplicada aos estados e municípios, fica proibido de conceder
aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de
despesa, entre outras coisas, por exemplo.
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