Estados têm gastos com pessoal acima da LRF, Paraíba extrapolou o limite de 49%


Vladimir Chaves

O governo federal está com as contas contestadas pelo Tribunal de Contas da União com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que desde 2002 impôs diretrizes para as contas públicas. Porém, além da União, Estados e Municípios também precisam ter responsabilidade com a legislação. Apesar disso, alguns limites já estão sendo descumpridos no início do ano.

Na legislação fiscal, há obrigações relacionadas às publicações de relatórios de gestão, às prestações de contas e à comprovação da regularidade quanto ao pagamento de tributos e empréstimos. Ainda existem os limites para as despesas com pessoal, endividamento e compromissos que passam de uma gestão para outra.

Dentre os 23 estados que entregaram relatórios de gestão do primeiro quadrimestre ao Tesouro Nacional, a maioria já apresenta despesas com pessoal no “limite de risco” estabelecido pela LRF. Do total, 19 unidades da federação estão nessa situação. A quantidade é mais alta do que no final do ano passado, quando 15 estados e o Distrito Federal estavam em situação semelhante.

A chamada “zona de risco” da lei quer dizer que essas unidades da federação comprometeram pelo menos 44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com algumas deduções legais, como as Transferências Constitucionais e Legais.

O primeiro limite da LRF já está alcançado por Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e São Paulo. A situação se agrava e vai para o “limite prudencial”, de 46,5%, nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Em alguns casos, a relação está ainda pior e os estados já ultrapassaram o teto de 49% da RCL com esse tipo de despesa. Na situação além do limite estão Alagoas (49,7%), Mato Grosso (49,8%), Paraíba (49,7%) e Tocantins (49,9%).

Para os gestores que extrapolam os limites, primeiramente, a LRF estabelece prazo de oito meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.


Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e municípios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas, por exemplo. 

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