Deputado Efraim Filho anuncia voto contrário as Medidas Provisórias de Dilma que subtraem direitos dos trabalhadores e viúvas.


Vladimir Chaves

O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas), criticou o Governo Federal pelas medidas, que tornam mais difícil o acesso aos benefícios trabalhistas. As alterações serão enviadas em duas medidas provisórias ao Congresso Nacional. As Medidas Provisórias (MPs) foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 30 de dezembro e já vigoram, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional. 

“De forma lamentável o Governo Federal mexe nos direitos das viúvas, no direito dos trabalhadores, como deputado federal não medirei esforços para combater a usurpação dos direitos trabalhistas, e antes que essas Medidas Provisórias cheguem ao plenário para ser apreciadas pelo Congresso eu já antecipo o meu voto, em defesa dos direitos dos trabalhadores” ressaltou Efraim Filho.

Efraim Filho disse ainda esperar que a sociedade e as centrais sindicais se mobilizem em defesa dos direitos trabalhistas. “Essa é uma batalha que está apenas começando e que deverá contar com o apoio da sociedade e das centrais sindicais em defesa dos trabalhadores e das viúvas”concluiu.

Vejam o que muda com as novas regras propostas pelo Governo Federal:

1) Seguro-desemprego - Antes, eram necessários apenas seis meses de contribuição para ter acesso ao recurso. Agora, a 1ª solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma 2ª solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a 3ª se manterá nos seis meses atuais.

2) Pensão por morte - Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador. Agora, a MP estipula um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. O mesmo ocorre em casos de matrimônio, que também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor da pensão, que antes era de 100% do salário, agora é de 50% do benefício, mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo).

3) Abono salarial - Se antes bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono, agora, o abono, no valor de um salário mínimo, será um direito para quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano – e se mantiver na faixa salarial vigente.

4) Auxílio-doença - No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Atualmente, o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa é de 15 dias. Com as mudanças, passará a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.


5) Seguro-defeso - Um caso específico é o de pescadores artesanais de regiões em que a pesca é interrompida durante um período do ano para a reprodução das espécies em questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios além do seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o controle será maior, o trabalhador deverá comprovar que comercializou sua produção por 12 meses e, em casos de acúmulo, o contribuínte poderá escolher qual benefício irá manter.

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