Com medo do povo
brasileiro que tem ido às ruas desde as jornadas de junho, parlamentares
petistas apóiam um projeto de lei em tramitação no Senado cujo objetivo
evidente, escamoteado sob o manto de uma falaciosa “lei antiterrorismo”, é
criminalizar as manifestações durante a Copa do Mundo. Oriundo da Comissão de
Consolidação da Legislação Federal, que sequer foi prevista para criar novos
tipos penais, o PLS nº 499 prevê punições mais rígidas até do que a famigerada
Lei de Segurança Nacional, baixada no auge da ditadura.
O PLS 499 nos remete ao
Ato Institucional nº 5, de 1968, por meio do qual o regime militar instituiu o
puro arbítrio e implantou o totalitarismo. De acordo como AI-5 “padrão Fifa”,
terrorismo seria “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante
ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à privação da
liberdade de pessoa”. Subjetivo e impreciso, o projeto se conflita com as
definições de terrorismo consagradas no direito internacional e dá margem para
interpretações às mais variadas, que podem tachar como terrorista o cidadão que
exerce seu legítimo direito de protestar.
Além disso, a proposta
determina penas básicas excessivamente elevadas: de 15 a 30 anos de prisão e,
em caso de morte, de 24 a 30 anos. Hoje, o homicídio qualificado gera uma
punição de 12 a 30 anos. Para se ter uma ideia do despropósito do texto, a Lei
de Segurança Nacional, de 21 de outubro de 1969, estabelecia uma penamínimade8
anos para quem sabotasse quartéis ou aeroportos. Para assalto a banco ou
sequestro de avião, a punição era de 10 a 24 anos.
Nos dois casos, o castigo
imposto pelos militares era inferior à insana proposta chancelada pelo PT. A
nítida preocupação em impedir as manifestações durante a Copa, embora negada
pelos petistas que defendem o projeto, aparece em letras garrafais no texto que
tramita no Senado. O PLS 499 usa o termo “terrorismo contra coisa”, que nada
mais é do que o crime de dano qualificado já previsto pelo Código Penal, que
determina penas de detenção de 6 meses a 3 anos.
A diferença é que a
proposta do PT especifica os patrimônios atingidos, entre os quais, é claro,
estádios esportivos. A reclusão seria de 8 a 20 anos, com uma progressão de
pena muito mais severa do que nos crimes de corrupção dos mensaleiros de Lula,
por exemplo, ou nos hediondos.
Ao tentar se aproveitar da
comoção nacional gerada pela trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade
durante um protesto no Rio, o governo patrocina uma lei que criminaliza o
direito do indivíduo à livre manifestação e se associa às ditaduras mais
nefastas. A simpatia de Lula pelos generais, manifestada publicamente quando se
derramou em elogios a figuras como Garrastazu Médici e Ernesto Geisel, não é algo
fortuito ou de menor importância. Trata-se de um pensamento totalitário e
antidemocrático que encontra ressonância em setores majoritários do PT, o que
acaba por legitimar tolices como o projeto em questão.
A prisão dos dois jovens
acusados pela morte de Santiago, já denunciados pelo Ministério Público, é a
prova de que a legislação brasileira dá conta de punir os eventuais crimes
cometidos por manifestantes. Não podemos permitir que o Congresso aprove essa
tentativa de calar a sociedade, sob pena de o Brasil regredir aos momentos mais
sombrios de sua história.
Por: Roberto Freire
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