O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba julgou inconstitucional ato normativo da Câmara Municipal de
Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos
das sessões. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0829146-93.2022.8.15.0000, proposta pelo Ministério
Público estadual.
O texto impugnado é a
Resolução nº 054/2014, que assim dispõe: Todas as Sessões serão iniciadas: “Em
nome de Deus declaro aberta a presente Sessão”, e, obrigatoriamente o
Presidente deverá ler, ou indicar um Vereador entre os presentes, um versículo
da Bíblia a sua escolha.
De acordo com o Ministério
Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião
– como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores –
voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos. Alegou, ainda,
que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19,
inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por
força do artigo 10, da Constituição Estadual Paraibana.
O relator do processo,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que restou configurada
a afronta ao artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e ao
artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, ante a inobservância da
laicidade estatal, da liberdade religiosa bem como ofensa aos princípios da
isonomia, finalidade e interesse público.
A mesa diretora da Câmara
Municipal de Campina Grande, deve recorrer.
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