A Comissão de Segurança
Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2639/23, do deputado Júlio
Arcoverde (PP-PI), que aumenta a pena para crimes cometidos com o uso de fogo
ou outra substância inflamável ou explosiva.
O relator, deputado
Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “É urgente reprimir
atos terroristas que são cometidos por facções criminosas contra a segurança da
sociedade”, afirmou. Ele anexou ao parecer várias fotos de ônibus incendiados
em diferentes cidades brasileiras.
Pelo texto aprovado, a
pena para o crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substância
inflamável ou explosiva passará de detenção de seis meses a três anos, como
está hoje no Código Penal, para reclusão de três a seis anos.
No caso do crime de
incêndio, a pena poderá ser aumentada de 2/3 até o dobro em certas hipóteses –
como atear fogo em prédio público, embarcação, aeronave, comboio e veículo de
transporte coletivo. Hoje o Código Penal prevê aumento de 1/3.
Mortes
Delegado Paulo Bilynskyj
citou ainda em seu o parecer um estudo da Confederação Nacional do Transporte
(CNT) segundo o qual 4.330 ônibus foram queimados em ataques ocorridos no País
entre 1987 e 2018. Esses incêndios criminosos, deixaram 20 pessoas mortas e 62
gravemente feridas.
“Em uma sociedade que
almeja segurança e ordem, é imprescindível que sejam rigorosamente punidos os
crimes que ameaçam diretamente o patrimônio público ou privado e, ainda mais
gravemente, a integridade física e a vida das pessoas”, concordou o autor da
proposta, deputado Julio Arcoverde.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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