Furar fila da vacina e desrespeitar quarentena podem ser classificados como crime.


Vladimir Chaves


Ignorar a pandemia pelo novo coronavírus, desrespeitar as medidas sanitárias e furar a fila para receber a imunização são ações que podem ser enquadradas como crimes no Brasil. Além das leis já existentes, tramitam no Senado Federal projetos de lei que estabelecem punição para quem desrespeitar ordem de prioridade estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Presidente nacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra ressalta que caso aprovada, a propositura vai assegurar que as pessoas cumpram o cronograma estipulado, mas ele esclarece que há outras leis no Brasil, que ainda que não tenham sido criadas para este fim, também podem ser aplicadas em casos de quem furar fila.

Em caso de agentes públicos se aproveitarem do cargo que ocupam para tomar a vacina de forma irregular, podem ser enquadrados no crime de abuso de autoridade, descrito na lei nº 13.869/2019. Conforme o advogado, a depender do contexto, há outros crimes que a pessoa pode responder, como corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, entre outros.

Já a lei 13.979/20 detalha as medidas para enfrentamento ao coronavírus e, apesar de não prever claramente a penalização para quem descumprir o isolamento social e as demais orientações das autoridades sanitárias, ela ressalta que o seu descumprimento pode acarretar sanções. Sheyner explica que Código Penal Brasileiro já aponta o crime de infração de medida sanitária preventiva para quem viola as orientações das autoridades de saúde para evitar a propagação de uma doença contagiosa.

No Senado, projetos em tramitação asseguram prisão e multa para quem furar a fila da vacinação, e conforme o presidente da Abracrim, a tipificação do delito se assemelha ao crime de corrupção ativa e une ainda outras tipificações de outros crimes já existentes no país. Após o retorno das atividades legislativas, a matéria deve ser apreciada no Senado Federal.

Casos reais - Recentemente, a Justiça do Paraná determinou que uma mulher pagasse R$700 por desrespeitar as medidas de isolamento. Ela foi enquadrada no Código Penal por ter praticado “infração de medida sanitária preventiva”.

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