O Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR) consolidou a criação do Núcleo de Segurança
Hídrica, que será responsável por promover o alinhamento e a integração de
ações relacionadas à oferta e à demanda de água no País. A Portaria 2.715 foi
publicada no Diário Oficial da União e a designação de seus membros titulares
deve acontecer em até dez dias úteis.
O Núcleo é uma estratégia
de integração de esforços para assegurar acesso sustentável à água em
quantidade e qualidade suficientes ao desenvolvimento socioeconômico. Ele tem
caráter permanente, no âmbito do MDR, e será composto por representantes das
secretarias nacionais de Segurança Hídrica; de Saneamento; de Desenvolvimento
Regional e Urbano; e de Proteção e Defesa Civil. Também integra o colegiado um
representante da Agência Nacional de Águas (ANA).
Nesta estrutura, a
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica será responsável pela coordenação e
prestará apoio administrativo ao coletivo. A ANA será responsável pela
implementação e manutenção da base de informações a respeito do tema. A
participação de representantes no Núcleo é considerada prestação de serviço
público relevante e não é remunerada.
Disponibilidade para
consumo humano
Assegurar a
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos
usos, é uma tarefa complexa no Brasil. Há elevada disponibilidade hídrica,
porém, a oferta maior está concentrada na Região Hidrográfica Amazônica, que
possui baixa densidade populacional. O País tem áreas que tradicionalmente
vivenciam déficit de abastecimento e disputas pelo uso; áreas com alta
densidade populacional e, como consequência, elevado consumo de água e grande
quantidade de carga orgânica lançada nos rios; e tem ainda territórios onde
grande parte dos recursos é demandada pela irrigação.
Em um contexto como este,
ações de segurança hídrica visam, principalmente, minimizar a carência de água
para o consumo humano. Busca-se superar a deficiência por meio da gestão dos
recursos hídricos, do fortalecimento das instituições e da implementação de
regras de governança, capazes de gerir estoques e fluxos de água. Aliada a
isso, vem a implantação de infraestrutura hídrica, compreendendo barragens,
estações elevatórias, canais e adutoras, de forma a garantir o bem-estar da
população e atender às necessidades do desenvolvimento socioeconômico.
Compete ao Núcleo
instituído pelo MDR estabelecer um plano de trabalho para alinhar e integrar
ações relacionadas à oferta e à demanda de água, fomentando a segurança
hídrica, o saneamento básico e o desenvolvimento sustentável. Ele irá promover
a articulação entre planejamentos nacionais de recursos hídricos, de
saneamento, de desenvolvimento regional e urbano e de proteção e defesa civil,
no âmbito das ações de segurança hídrica. Além disso, deve propor medidas para
aprimorar programas relacionados ao tema e para racionalizar esforços e
recursos.
0 comentários:
Postar um comentário