Tribunal amplia pena de Zé Dirceu de 20 anos para 30 anos


Vladimir Chaves

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, em julgamento concluído hoje (26/9) pela manhã a pena do ex-ministro José Dirceu, réu na apelação criminal do núcleo Engevix, em 10 anos. Também tiveram as condenações confirmadas o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. O julgamento iniciou no dia 13 de setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Essa é a 18 ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal.

O processo incluiu ainda três réus ligados a José Dirceu, os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, que tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída.

A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.

Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os esquemas criminosos descobertos na Operação Lava Jato foram escancarados e teriam violado princípios norteadores da administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência. Gebran foi o que estipulou as penas mais altas para os réus, que foram diminuídas em função dos votos dos outros dois desembargadores membros da 8ª Turma, Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus.

“Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”, declarou Gebran, completando que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.

Os réus tiveram as penas aumentadas porque a turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados

Abaixo veja como ficaram as condenações:

José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;

João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas;

Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;

Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção;

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão;

Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;

Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;

Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;

José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.


Estadão

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