Escarnio: Senadores aprovam fundo IMORAL de campanha no valor R$ 1,7 bilhão.


Vladimir Chaves

Os senadores aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da União.

O substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também extingue a propaganda partidária e transfere para o fundo o dinheiro da compensação fiscal que a União paga às emissoras pela veiculação dos programas. A estimativa é de um fundo de R$ 1,7 bilhão em 2018.

O autor do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu o texto original. Ele criticou o uso de emendas parlamentares para financiar as campanhas eleitorais.

Estamos punindo 5,5 mil prefeitos no Brasil que não têm como sobreviver sem as emendas de bancada. Saúde, Educação e Infraestrutura... Todas essas áreas serão penalizadas — advertiu Caiado.

O relator decidiu preservar o horário eleitoral gratuito, que seria extinto pelo texto de Caiado. Armando Monteiro também manteve as duas inserções anuais dos partidos no rádio e na TV, com duração de 30 segundos ou um minuto.

Contrário a aprovação do fundo imoral, o senador Cristovão Buarque disse, “Estamos desenterrando um fundo público que a Câmara enterrou pela pressão popular. Estamos fazendo um fundo zumbi. Pior que zumbi, é um zumbi Frankenstein. Com o monstrinho que estamos criando aqui, não sabemos de quanto vai ser o recurso. Vamos tirar dinheiro público, estamos cometendo um suicídio moral”

A matéria segue para a Câmara e precisa ser aprovada até 7 de outubro para valer nas eleições de 2018.

Como será a distribuição do dinheiro do povo.

O substitutivo também define a distribuição dos recursos do fundo entre os partidos políticos: 2% são divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 49% na proporção de votos obtidos pelos partidos na Câmara; 34% de acordo com o número de deputados; 15% segundo o número de senadores.

O texto estabelece ainda regras para a divisão do dinheiro em cada partido político. De acordo com a proposta, 30% dos recursos serão rateados de modo igualitário entre todos os candidatos a um mesmo cargo em cada circunscrição.


Os partidos poderão definir como distribuir o restante do dinheiro, desde que a decisão seja tomada pela maioria absoluta da executiva nacional. Caso não chegue a um acordo, a legenda deverá respeitar critérios previstos no PLS 206/2017: 50% ficam com as campanhas para presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; 20% deputado estadual e distrital. Nos municípios, 60% dos recursos ficam com a campanha para prefeito e 40% para vereador.

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