O senador José Maranhão
(PMDB-PB) entregou seu relatório sobre o projeto que concede um novo prazo de
adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecida
como "repatriação de recursos não declarados".
Maranhão acolheu uma
emenda apresentada pelos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Garibaldi Alves
(PMDB-RN) e Eduardo Amorim (PSC-SE) estabelecendo que, do produto da
arrecadação da multa, a União repassará 49% para estados e municípios.
De acordo com o relatório
de receitas aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização, a nova repatriação resultará em um acréscimo de R$ 13,2 bilhões
aos cofres públicos.
Maranhão explica que
acolheu a sugestão devido à situação financeira crítica hoje vivida pelos
estados e municípios. Ele lembra que vários estados ajuizaram ações cíveis
originárias no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo essa partilha.
Com a alíquota passando de
15% para 17,5%, e como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o
percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária neste novo prazo será de 35%.
38 dias pra aderir
O prazo para a nova adesão
ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária terá início em 1º de
fevereiro, encerrando-se em 10 de março do ano que vem, com a declaração da
situação patrimonial em 31 de dezembro de 2015, relativa aos ativos, bens ou
direitos existentes em períodos anteriores a essa data, e o consequente
pagamento do imposto e da multa.
“O prazo de 38 dias é não
só razoável, como também possibilitará ao governo incluir os valores da
arrecadação no relatório de avaliação de receitas e despesa a ser apresentado
de acordo com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).” argumenta o senador.
O novo prazo também se
aplica ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2015 e aos
residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2015, que tenham sido
ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos também em
períodos anteriores, ainda que nesta data não possuam saldo de recursos ou
título de propriedade de bens e direitos.
Para essas novas adesões,
a alíquota será de 17,5%, como já estabelecia o projeto original. A majoração
(em 2016 a alíquota foi de 15%) tem como finalidade evitar privilegiar os
contribuintes que aderirem em 2017, traduzindo uma "medida de justiça em
relação àqueles que aderiram ao programa em seu primeiro termo", de acordo
com o relatório.
0 comentários:
Postar um comentário