Relatória: José Maranhão destina 49% dos R$ 13 bi previstos com repatriação a estados e municípios


Vladimir Chaves

O senador José Maranhão (PMDB-PB) entregou seu relatório sobre o projeto que concede um novo prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecida como "repatriação de recursos não declarados".

Maranhão acolheu uma emenda apresentada pelos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Garibaldi Alves (PMDB-RN) e Eduardo Amorim (PSC-SE) estabelecendo que, do produto da arrecadação da multa, a União repassará 49% para estados e municípios.

De acordo com o relatório de receitas aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a nova repatriação resultará em um acréscimo de R$ 13,2 bilhões aos cofres públicos.

Maranhão explica que acolheu a sugestão devido à situação financeira crítica hoje vivida pelos estados e municípios. Ele lembra que vários estados ajuizaram ações cíveis originárias no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo essa partilha.

Com a alíquota passando de 15% para 17,5%, e como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária neste novo prazo será de 35%.

38 dias pra aderir

O prazo para a nova adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária terá início em 1º de fevereiro, encerrando-se em 10 de março do ano que vem, com a declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2015, relativa aos ativos, bens ou direitos existentes em períodos anteriores a essa data, e o consequente pagamento do imposto e da multa.

“O prazo de 38 dias é não só razoável, como também possibilitará ao governo incluir os valores da arrecadação no relatório de avaliação de receitas e despesa a ser apresentado de acordo com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).” argumenta o senador.

O novo prazo também se aplica ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2015 e aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2015, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos também em períodos anteriores, ainda que nesta data não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.


Para essas novas adesões, a alíquota será de 17,5%, como já estabelecia o projeto original. A majoração (em 2016 a alíquota foi de 15%) tem como finalidade evitar privilegiar os contribuintes que aderirem em 2017, traduzindo uma "medida de justiça em relação àqueles que aderiram ao programa em seu primeiro termo", de acordo com o relatório.

0 comentários:

Postar um comentário