Prefeitura de Campina Grande aciona Justiça por recursos de multas da Repatriação.


Vladimir Chaves

A Procuradoria Geral do Município de Campina Grande, decidiu ingressar com uma ação na Justiça Federal pedindo o pagamento dos recursos, por parte da União, de multas provenientes do Programa de Repatriação em andamento em todo o país. A ação é uma das primeiras adotadas por municípios da região, mas já encontra precedentes favoráveis no âmbito da Justiça Federal para vários Estados brasileiros, que também reivindicaram o pagamento dos recursos.

As estimativas da PGM, com base em dados obtidos junto aos repasses do Tesouro Nacional para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mostram que o município de Campina Grande tem a receber ainda mais de R$ 6 milhões em recursos.

De acordo com o levantamento, o montante (R$ 6.000.153,82) corresponde à parte referente a Campina Grande diante da arrecadação feita pela União a título da multa prevista no art. 8º da Lei de Repatriação, conforme memória de cálculo do repasse mensal de 22,5% do FPM. Mas ainda é preciso calcular os adicionais de 1% dos meses de dezembro e julho (art. 159, I, alíneas d e e da Constituição Federal).

“Após a edição da Lei Federal nº 13.254/16 o Município de Campina Grande, assim como todos os demais Municípios, está recebendo recursos constitucionais aquém do devido, em decorrência da não inserção do valor arrecadado a título de multa na base de cálculo da partilha constitucional”, observou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz.

Confiante na ação e no ‘bom direito’ para o município, Mariz lembrou que a chegada desses recursos será essencial para a ampliação dos serviços públicos oferecidos pelo poder público municipal à população, assim como para o andamento e início da execução de obras importantes para a cidade. “Temos tido uma atuação presente e atenta, para assegurarmos o direito de nosso povo e o desenvolvimento de Campina Grande”, relatou.


O Programa de Repatriação foi instituído no Brasil no início deste ano, através da Lei Federal nº 13.254, que “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.

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