Novo Código de Processo Civil assegura o Processo Eletrônico


Vladimir Chaves

Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.

Para um dos relatores o deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) foi um trabalho de três anos para avançar em uma legislação de 1973, que já não acompanhava a velocidade das transformações da atualidade.

O novo CPC também aposta no processo eletrônico para agilizar o Judiciário. A Câmara incluiu no texto conceitos e normas gerais para a realização de atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por correio eletrônico. Os sistemas dos tribunais deverão ser criados em plataformas abertas, com os chamados softwares livres.

Responsável pela inclusão, no projeto, de um capítulo exclusivo sobre o processo eletrônico, o deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas-PB) afirmou que o novo CPC já nasceria velho caso se omitisse sobre o processo eletrônico. “Não nos detivemos em detalhes porque a velocidade das transformações tecnológicas é muito grande, mas as diretrizes básicas estão no texto”, disse.


O projeto também autoriza o julgamento eletrônico de alguns recursos e causas que não admitam sustentação oral dos advogados e a tomada de depoimentos por meio de videoconferência.

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