Improbidade: Promotores de Justiça pedem afastamento do presidente da Câmara Municipal de Sousa


Vladimir Chaves

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento do cargo contra o presidente da Câmara Municipal de Sousa, Eduardo Medeiros, e contra o vereador Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, conhecido como Júnior de Nedimar. Também são réus na ação o vereador Adilmar de Sá Gadelha, conhecido como Cacá Gadelha, o tesoureiro da Câmara de Sousa, Ulisses Firmino Cesarino, e o ex-tesoureiro, Marcos José de Oliveira. A ação, ajuizada pelos promotores de Justiça Leonardo Quintans Coutinho, Stoessel Wanderley de Sousa e Mariana Neves Pedrosa, tramita na 4ª Vara de Sousa.

De acordo com os promotores, os vereadores e servidores da Câmara estariam envolvidos em um esquema de desvio de verbas públicas destinadas a cargos de assessor de vereador. A investigação realizada pelo Ministério Público constatou que o vereador Júnior de Nedimar utilizou dolosa e clandestinamente os documentos pessoais de Marcos Antônio de Paiva Gadelha, seu primo, para forjar o preenchimento de um dos cargos de assistente especial no seu gabinete e se apropriar dos vencimentos do cargo por mais de dois anos, sem o conhecimento e anuência de Marcos Antônio. A investigação foi iniciada após a fraude ser denunciada por Marcos Antônio ao Ministério Público.

Investigação
Na ação, os promotores destacam que os registros constantes na Câmara Municipal de Sousa dão conta de que Marcos Antônio de Paiva nunca compareceu às dependências daquela Casa Legislativa e não recebeu qualquer quantia registrada nas folhas de pagamento do órgão. Também não há qualquer termo de posse, folhas de frequência ou recibos de pagamentos assinados por Marcos Antônio. A investigação demonstrou ainda que o vereador Júnior de Nedimar foi o verdadeiro beneficiário de todos os vencimentos empenhados em nome de Marcos, de janeiro de 2011 a maio de 2013.

Ainda segundo a ação, o atual tesoureiro da Câmara, Ulisses Firmino, confirmou que os cheques nominais à Marcos Antônio eram entregues diretamente a Júnior de Nedimar, corroborando o fato de que o vereador se apropriava dos valores. “Pelo depoimento do tesoureiro, salta aos olhos também o fato de que o parlamentar possui procuração para receber os pagamentos dos demais assessores lotados em seu gabinete, surgindo daí fortes indícios de que todos os assessores de Júnior de Nedimar são, da mesma forma que Marcos Antônio de Paiva Gadelha, servidores 'fantasmas'”, dizem os promotores na ação. Além disso, há entre os assessores do vereador pessoas cadastradas no programa Bolsa Família.

Durante a apuração do caso, a Promotoria de Justiça de Sousa solicitou ao Banco do Brasil as cópias microfilmadas dos cheques da Câmara Municipal nominais à Marcos Antônio. A instituição bancária remeteu, por amostragem, cópias de dois cheques referentes ao pagamento dos vencimentos de dezembro de 2011 e de junho de 2012. A análise comprovou que as assinaturas apostas nos versos divergem da verdadeira assinatura de Marcos Antônio e que os números dos RGs consignados nos cheques são divergentes entre si e completamente diferentes do número do RG de Marcos Antônio.

Conivência
Conforme os promotores de Justiça, os vereadores Adilmar de Sá Gadelha e Eduardo Meideiros, que se sucederam na presidência da Câmara de Sousa, foram coniventes com as ações de Júnior de Nedimar. Conforme se verificou em inspeção in loco realizada na Câmara Municipal de Sousa, apesar de o nome de Marcos Antônio constar no quadro de servidores comissionados do órgão de janeiro de 2011 a maio de 2013, não há qualquer registro de posse do suposto “servidor”, o que é exigido por lei. Além disso, os vereadores, durante as suas respectivas gestões, autorizaram os pagamentos do 'servidor' que não foi empossado e não entrou em exercício.

Ainda de acordo com a ação, o atual presidente da Câmara, Eduardo Medeiros, tentou frustrar a investigação do Ministério Público, buscando resolver o problema por meio de “acordo entre os envolvidos”, praticou crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público, além de se omitir quando os atos vieram à tona, deixando de instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades.

Na tentativa de frustrar a investigação, o presidente da Câmara e Júnior de Nedimar convocaram Marcos Antônio para uma reunião para que assinasse uma procuração com data retroativa concedendo poderes ao vereador Júnior. O documento seria utilizado para justificar o recebimento dos vencimentos do cargo de assistente especial de vereador pelo próprio parlamentar desde janeiro de 2011 a maio de 2013. Porém, Marcos não aceitou assinar a procuração.

A Promotoria requisitou, então, os recibos de pagamentos assinados por Marcos Antônio e foi informada pelo presidente da Câmara e pelo tesoureiro de que a documentação relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013 do servidor estava em poder do contador contratado pela Câmara. O contador negou que estava com os recibos de pagamentos explicando que toda documentação já havia sido devolvida à Câmara naquela época e que somente assumiu a contabilidade do órgão em 2013, não sendo responsável pelos anos de 2011 e 2012. Nesse caso, o presidente e o tesoureiro da Câmara prestaram declaração falsa ao Ministério Público.

Posteriormente, o presidente da Câmara encaminhou os recibos de janeiro de 2011 a maio de 2013 sem a assinatura de Marcos Antônio. No dia seguinte, Eduardo Medeiros encaminhou à Promotoria os mesmos demonstrativos de pagamento relativos a janeiro de 2013 a maio do mesmo ano, desta vez com assinaturas apostas nos campos de recibo de quatro documentos. Os documentos 
foram remetidos ao Instituto de Polícia Científica para a realização de Exame Grafotécnico que constatou que as assinaturas eram falsas.

Em relação ao atual tesoureiro da Câmara e o anterior, a ação destaca que eles também concorreram para o enriquecimento ilícito do vereador e são igualmente responsáveis pelo prejuízo causado aos cofres públicos municipais. Eles são responsáveis pelo pagamento dos servidores da Câmara, e o faziam mediante a entrega do cheque nominal e colheita da assinatura do servidor beneficiário no recibo de pagamento. “Ocorre, todavia, que nenhum dos cheques nominais em favor de Marcos Antônio de Paiva Gadelha foi entregue pelos Tesoureiros ao referido 'servidor', notadamente porque não há a assinatura de Marcos em nenhum dos recibos de pagamento”, diz a ação. Os cheques foram entregues a Júnior de Nedimar mesmo sem ter procuração para isso.

Pedidos
A ação requer o deferimento da cautelar de afastamento de Júnior de Nedimar e Eduardo Medeiros, dos cargos de vereador da Câmara Municipal de Sousa, até o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa ou, ao menos, pelo prazo de 180 dias. Requer também indisponibilidade dos bens de Júnior de Nedimar.


A Promotoria pede ainda a condenação dos envolvidos, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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