O Ministério Público
Federal (MPF) arquivou notícia de fato que apurava a instalação de sanitários
neutros nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por suposta
violação de direitos baseados no sexo biológico de meninas e mulheres.
De acordo com a
representação, os banheiros neutros poderiam ferir a dignidade, privacidade e
segurança dos usuários, além de não resolver o problema dos transgêneros, podendo,
segundo o representante, inclusive aumentar as ocorrências de homofobia ou violência
contra heterossexuais.
Além dessa notícia de
fato, o MPF também recebeu representação de um vereador de Uberlândia alegando
que os sanitários estariam em desconformidade com a legislação municipal, por
serem utilizados, de forma conjunta, por pessoas de diferentes sexos.
Em manifestação enviada ao
MPF, a UFU informou que não foram gastos recursos públicos para a instalação
dos sanitários neutros nos campi da instituição, nem houve a necessidade de
aprovação das prefeituras locais e demais órgãos competentes. Informou também
que, atualmente, a UFU possui 743 sanitários nos campi de Uberlândia, Ituiutaba
e Monte Carmelo, sendo que os "sanitários neutros" representam apenas
1,48% desse total.
Além disso, informou que a
existência de banheiros neutros já foi objeto de análise das Procuradorias
Federais/Advocacia-Geral da União (AGU) junto às Instituições Federais de
Ensino, que se debruçaram na análise da temática, especialmente na garantia das
condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos
sistemas e instituições de ensino, combatendo a intolerância e a discriminação.
A UFU destacou que essas análises são uníssonas pela legalidade e dever das Instituições
de Ensino Superior em propiciarem sanitários segregados por gênero, de acordo
com a identidade de gênero e não exclusivamente com o sexo biológico.
Legalidade – Ao arquivar a
representação, o procurador da República Onésio Soares Amaral concluiu pela
ausência de ilegalidade na existência de banheiros de uso segregado por gênero
ou de uso por pessoas de gêneros diferentes. “É forçoso concluir que inexiste
ilegalidade no fato de a UFU possuir banheiros ‘neutros’. Ao contrário, é
perfeitamente possível compreender que o ordenamento jurídico nacional e
internacional impõe ao Estado, notadamente às Instituições de Ensino, o dever
de se adaptarem à diversidade cultural de origem, raça, sexo, cor, idade,
gênero, etc.”, argumentou.
O MPF ressalta ainda que a
adoção de banheiros separados por gênero também está baseada no art. 6º da
Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção
dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, editada
pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece
que “deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços
segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de
cada sujeito”.
Autonomia – O MPF também
reforça que as universidades gozam de autonomia didático-científica e
administrativa (art. 207, da CF), possuindo liberdade para fixar suas regras de
funcionamento, dentre as quais se inclui a forma de utilização de seus
sanitários.
Para Onésio Amaral, a
questão do uso ou não uso desses banheiros é uma opção que se insere no
conceito de liberdade. “Os banheiros ‘neutros’ são uma opção destinada
especialmente ao público transgênero, não havendo obrigatoriedade de que
pessoas binárias os utilizem, razão pela qual torna-se até estranho que, numa
sociedade livre justa e solidária, pessoas binárias reclamem do reconhecimento
de direitos a outros grupos. Direitos esses que, em nada, alteram o modo de
vida delas (pessoas binárias) e que, portanto, sequer deveriam incomodá-las
ainda que de um ponto de vista não jurídico (moral)”, afirmou o procurador no
arquivamento.
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