O Diário Oficial do Estado
da Paraíba, desta quinta-feira (17), em edição suplementar, trouxe o novo
decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2
de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o
cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão
de festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de
academias, restaurantes, igrejas e shoppings.
A partir do próximo
sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão
funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de
30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento,
cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas
presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante
o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação,
gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As
academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
Resumo do Decreto Estadual
Nº 41.352 de 17 de junho de 2021
🍺
Bares e Restaurantes
A partir do próximo
sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão
funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h. Antes e depois
desse horário, a comercialização poderá ocorrer apenas através de delivery ou
para retirada pelos próprios clientes.
⛪️
Igrejas e templos religiosos
As missas, cultos e
quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30%
da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando
asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações
de assistência social e espiritual.
🏋️
Academias
Poderão funcionar com 30%
da sua capacidade.
🌽
Festas Juninas
A realização de festejos
juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras,
associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida,
e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão
cancelados em todo o território estadual.
🏙
Salões de Beleza e outros
Estão liberados para
funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza,
escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e
call centers.
🏬
Shoppings
Os shoppings centers e
centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de
atendimento nas praças de alimentação a 30%.
🛍
Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do
setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por
dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da
construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
📝
Escolas
As escolas e instituições
privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do
sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das
instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual
e municipais se mantêm em modelo remoto.
🚨
Fiscalização
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto.
⚖️
Penalidades
O descumprimento sujeitará
o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso
de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
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