O Projeto de Lei 5308/20
isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as importações e as
saídas de veículos elétricos ou híbridos. O texto também reduz a zero as
alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita
bruta de venda no mercado interno desses veículos.
A proposta é do deputado Luiz Nishimori (PL-PR) e tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, ele pretende incentivar a procura por carros elétricos no Brasil com preços mais acessíveis, abrindo espaço para investimentos no setor e gerando empregos e renda.
“Na comparação com os carros movidos unicamente por motores à combustão, os automóveis elétricos e híbridos são mais eficientes, mais silenciosos e menos poluentes”, aponta Nishimor. “Apesar desses benefícios, o mercado ainda é restrito no País. O incremento na oferta ocorre principalmente entre as marcas de luxo — inacessíveis à maioria dos brasileiros.”
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