CCJ pode aprovar eleição direta imediata na vacância da Presidência da República


Vladimir Chaves

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.

Outras mudanças

Mas o substitutivo à PEC 67/2016 não se restringe a ampliar - de dois para três anos - o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta continua a prever a eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

O relator procurou deixar expresso, no substitutivo, que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergências hermenêuticas sobre o real alcance da norma.”


Outra mudança determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância - deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.

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