Esculhambando o que já não presta, eleitor poderá assinar eletronicamente pedido de criação de partidos.


Vladimir Chaves

A nova versão do relatório do deputado Vicente Candido (PT), deve agravar ainda mais a lei que permite o festival de criação de partidos políticos no país, apresentado à Comissão Especial da Reforma Política a proposta permite que os eleitores assinem eletronicamente o pedido de criação de partidos políticos.

"Se propusemos a regulamentação da subscrição eletrônica para a iniciativa popular de lei, com igual razão apoiamos essa medida para a criação de novos partidos”, explicou.

A sugestão foi feita pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ). Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) não permite o apoiamento com assinaturas online.

Para a criação de partido é necessário o respaldo de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Participação feminina

Outra mudança no texto é a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação nas eleições para o Senado com duas vagas.

Candido acatou sugestão da deputada Eliziane Gama (PPS-MA) para fortalecimento da participação feminina no Legislativo.

O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) questionou a mudança. “Essa obrigação de candidata ao Senado é muito artificial. Se ela tiver condições de ser senadora, ela vai ser”, disse. Segundo Castro, as mudanças vão fazer com que muitos dos atuais deputados deixem de ser eleitos e isso pode dificultar a aprovação do texto.

Vicente Candido reconheceu que o tema é polêmico, mas descartou retirar o item do texto. O relatório também aumenta a participação feminina de 10% para 30% na propaganda política de rádio e TV.

Justiça Eleitoral

O texto propõe ainda uma mudança no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para que todas as disputas intrapartidárias, hoje analisadas pela justiça comum, passem para a Justiça Eleitoral.


O objetivo, segundo Candido, é concentrar as ações eleitorais e partidárias num só ramo da Justiça. Os processos deverão ser remetidos para os tribunais eleitorais em 15 dias úteis, segundo a proposta.

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