Presença de doulas em maternidades é garantida por lei em Campina Grande


Vladimir Chaves

Uma lei do vereador Alexandre do Sindicato (PHS) prevê que os hospitais e maternidades públicas ou privadas de Campina Grande sejam obrigados a permitir a presença de doulas antes, durante e pós-partos imediatos, através de lei municipal. A lei nº 6.302 foi sancionada pelo chefe do poder Executivo e publicada no Semanário Oficial.

Na matéria, consta o esclarecimento que a presença de doulas não se confunde com a de acompanhante instituído pela lei federal nº 11.108/2005. A atuação de doulas é reconhecida e incentivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.

“As doulas, também conhecidas como mulheres que dão suporte físico e emocional a outras mulheres antes, durante e após o parto, são de suma importância. São elas que orientam o casal sobre o que esperar do parto e pós-parto, explica os procedimentos comuns dentre outros detalhes”, explicou o vereador Alexandre do Sindicato.


O cumprimento da lei será de competência dos órgãos de saúde, com o prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação. A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar às diretorias dos hospitais públicos e privados, aos sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos ou entidades similares e serviços de saúde.

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