Já está em vigor em
Campina Grande a Lei Municipal N° 6.142 de 24/08/ 2015, que estabelece
penalidades para o proprietário de posto de combustível que descontar do
salário do frentista o valor roubado durante assalto. A matéria foi proposta
pelo vereador Galego do Leite (PTN) e aprovada pela Câmara em julho do ano
passado e sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB).
De acordo com o artigo
primeiro da lei, o proprietário que praticar o desconto dos salários dos
trabalhadores estará sujeito a punições que vão desde multa de cem a mil Unidades
Fiscais de Campina Grande (UFCG’s) até a cassação do alvará em caso de
reincidência.
Já o artigo quinto
determina que “as denúncias de infração serão encaminhadas pelos frentistas
prejudicados aos técnicos do Centro de Referência Regional em Saúde do
Trabalhador, os quais acionarão os fiscais de normas e regulamentos da
Prefeitura Municipal de Campina Grande, que serão responsáveis pela aplicação
das sanções previstas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla
defesa”.
O vereador Galego do
Leite, que trabalhou como frentista e, portanto, conhece muito bem os anseios
da categoria, explicou que mesmo havendo definições em termos de convenção
coletiva, é fundamental haver uma lei proibindo a prática. “É inadmissível que
os frentistas, trabalhadores que já vivem sob o medo dos assaltos, além de
muitas vezes enfrentarem uma situação de terem uma arma apontada para a cabeça,
ainda sejam prejudicados com descontos nos salários”, comentou.
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