Ministério Publico ajuíza ação de improbidade contra presidente da Câmara Municipal de Sousa


Vladimir Chaves

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Sousa, Eduardo Medeiros Silva, e contra o prestador de serviços Bruno Moreira de Queiroga pelo pagamento de serviços que não foram executados.

O chefe do Legislativo do Município do Alto Sertão da Paraíba está atualmente afastado do cargo de vereador e é réu em outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público local por ter concorrido de forma intencional para o enriquecimento ilícito do também vereador de Sousa, Nedimar de Paiva Gadelha, e causado um prejuízo aos cofres públicos municipais.

A ação ajuizada na semana passada é resultado do inquérito civil público instaurado em 2013 pela promotoria para apurar denúncia de que o presidente da Câmara estaria pagando ao prestador de serviços Bruno Queiroga por serviços que não foram prestados.

Conforme apurou o MPPB, Bruno foi contratado para prestar serviços de manutenção de microcomputadores, instalação de intranet e manutenção e hospedagem do site institucional da Câmara Municipal de Sousa, pelo valor mensal de R$ 3,8 mil.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Quintans, a Câmara pagou R$ 7,2 mil, relativos a quatro meses de serviços de manutenção e hospedagem do site institucional que não foram prestados, já que a página eletrônica da Câmara Municipal só foi criada em junho de 2013, por outra empresa, após o deferimento do pedido de rescisão contratual do prestador de serviços.

Ainda segundo a promotoria, o presidente da Câmara Municipal de Sousa não tomou nenhuma providência para responsabilizar o prestador de serviços pelo inadimplemento contratual. “Pelo contrário. Apesar de saber que Bruno Queiroga não executou os serviços de manutenção e hospedagem do site da Câmara Municipal de Sousa, o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizou, por quatro meses, os pagamentos do prestador de serviços nos valores integrais previstos instrumento contratual”, disse Quintans.

A ação

Na ação, a promotoria requer que a Justiça condene o presidente da Câmara de Vereadores de Sousa afastado e o prestador de serviços, Bruno Moreira de Queiroga, às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres municipais, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos para o vereador e de dez anos, para o prestador de serviços.

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