A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de absolver oito condenados do
processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia
principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT. A partir de agosto, no
início da campanha eleitoral, o ex-presidente do PT José Genoino terá garantido
direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do Supremo a
respeito de idêntico pedido feito pela defesa dele.
No momento, Genoino
aguarda uma decisão sobre se vai permanecer cumprindo pena em regime
domiciliar. Os advogados do ex-presidente do PT querem que ele permaneça em
casa sob a alegação de ter problemas de saúde decorrente de uma cardiopatia
grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime
semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, podem trabalhar fora da cadeia
durante o dia.
Mas, caso o pedido de
prisão domiciliar seja negado, o ex-presidente do PT poderá pleitear daqui a
seis meses direito a cumprir pena no regime aberto. Como em Brasília ou em São
Paulo não há casa de albergado destinado aos condenados enquadrados nesse regime,
eles automaticamente vão para a prisão domiciliar.
Para garantir direito à
progressão de regime, o condenado tem de cumprir pelo menos um sexto da pena no
regime mais rigoroso. A pena de Genoino, agora, foi reduzida de 6 anos e 11
meses por corrupção ativa e formação de quadrilha para 4 anos e 8 meses de
prisão. Ou seja, com 9 meses e 10 dias de cumprimento de pena, ele poderá pedir
mudança para o regime mais favorável.
O ex-chefe da Casa Civil
José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também conseguiram uma
importante vitória com as absolvições pelo crime de formação de quadrilha.
Livraram-se de cumprir pena em regime inicialmente fechado e garantem direito
ao regime semiaberto, no qual pode trabalhar fora do presídio se forem
autorizados pela Justiça. Delúbio já está trabalhando como assessor da Central
Única dos Trabalhadores e Dirceu aguarda decisão para atuar como organizador da
biblioteca de um escritório de advocacia.
Delúbio Soares teve sua
pena de 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha
reduzida para 6 anos e 8 meses apenas pelo primeiro crime. Ou seja, em dezembro
deste ano, logo após a corrida eleitoral, já poderá cumprir pena em regime
aberto. O prazo deve ser encurtado ainda mais pelo fato de ele estar
trabalhando. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.
Já no caso de José Dirceu
as condenações por 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação
de quadrilha foram reduzidas para 7 anos e 11 meses apenas pela punição por
corrupção. Mesmo sem a autorização para trabalhar, em fevereiro de 2015, Dirceu
já poderia ir para casa. Contudo, em todos os casos, a progressão de regime
precisa ser autorizada pela Justiça, que vai avaliar uma série de
circunstâncias dos condenados, como bom comportamento.
Isto É
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