Em nova pesquisa, nos cenários de 2º turno, Bolsonaro empata com Ciro e vence os demais.


Vladimir Chaves


Presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro lidera a disputa eleitoral com 28,2% de intenções de votos, segundo a pesquisa mais recente do instituto MDA encomendada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e divulgada na manhã desta segunda-feira (17). Fernando Haddad (PT) é o candidato ao Planalto que figura em segundo lugar, com 17,6% da preferência do eleitorado.
Ciro Gomes (PDT) figura em terceiro no levantamento geral, com 10,8%. Geraldo Alckmin/PSDB (10,8%) e Marina Silva/Rede (4,1%) aparecem tecnicamente empatados em quarto lugar, segundo a margem de erro de 2.2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Os demais candidatos seguem na seguinte ordem: João Amoêdo/Novo (2,8%), Alvaro Dias/Podemos (1,9%), Henrique Meirelles/MDB (1,7%), Guilherme Boulos/PSOL (0,4%), Cabo Daciolo/Patriota (0,4%), Vera Lúcia/PSTU (0,3%). Eymael (DC) e João Goulart Filho (PPL) não pontuaram. O total de votos brancos e nulos soma 13,4% e os indecisos representam 12,3%.

Num provável segundo turno, Bolsonaro aparece empatado tecnicamente com Ciro Gomes, e vence todas as simulações com os demais candidatos. Confira todas as simulações envolvendo o deputado federal:

Ciro Gomes — 37,8%
Jair Bolsonaro — 36,1%
Branco/Nulo — 19,6%
Indeciso — 6,5%

Jair Bolsonaro — 39%
Fernando Haddad — 35,7%
Branco/Nulo — 18,2%
Indeciso — 7,1%

Jair Bolsonaro — 38,6%
Henrique Meirelles — 25,7%
Branco/Nulo — 27,2%
Indeciso — 8,5%

Jair Bolsonaro — 38,2%
Geraldo Alckmin — 27,7%
Branco/Nulo — 26,3%
Indeciso — 7,8%

Jair Bolsonaro — 39,4%
Marina Silva — 28,2%
Branco/Nulo — 25,6%
Indeciso — 6,8%

O estudo é o primeiro realizado pelo instituto desde que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve a candidatura indeferida pelo TSE e indicou Haddad como seu substituto. A última pesquisa, divulgada em 20 de agosto, mostrava Lula em primeiro lugar, com 37,3% das intenções, seguido por Bolsonaro, com 18,8%.

Realizado entre os dias 12 e 15 de setembro, o levantamento ouviu 2.002 pessoas, tem nível de confiança de 95% e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-04362/2018.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

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Bolsonaro bate recorde histórico de intenções de votos para presidente em pesquisas espontânea.


Vladimir Chaves


Pesquisa FSB/BTG Pactual, divulgada nesta segunda-feira (17), no cenário espontâneo, aquela em que o pesquisador não cita o nome do candidato, o candidato do PSL, deputado Jair Bolsonaro, saltou de 26% para 30% das intenções de votos, um recorde que nem mesmo o ex-presidente Lula, conseguiu nos seus tempos de glorias.

Em seguida surge o candidato do PT, Fernando Haddad que saiu de 3% para 12%, ultrapassando Ciro Gomes (PDT), que de 7% oscilou para 8%. João Amoêdo (Novo) se manteve em 3%, enquanto Geraldo Alckmin (PSDB) e Marina Silva (Rede) caíram de 3% para 2%.

Álvaro Dias (PODE) oscilou negativamente de 2% para 1%, Henrique Meirelles passou a pontuar com 1%, enquanto os demais não pontuaram. Não sabem ou não responderam seguiram em 22%, não votariam em ninguém foram de 13% para 8%, enquanto brancos e nulos seguiram em 4% em uma semana.

A pesquisa foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número BR-06478/2018. O levantamento foi realizado entre os dias 15 e 16 de setembro com 2000 eleitores e a margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

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General Paulo Chagas rebate ataques de Ciro Gomes, aos membros das Forças Armadas.


Vladimir Chaves


O candidato do PRP ao Governo do Distrito Federal, General Paulo Chagas, divulgou um texto em sua conta na rede social Facebook rebatendo os ataques de Ciro Gomes (PDT) a membros das Forças Armadas.

“Cautela, ‘cãodidato’, porque o silêncio do lobo e o coice do ‘jumento de carga’ são, seguramente, mais perigosos que o latido de um cão, particularmente, quando este é um sarnento vira-latas!”, escreveu Chagas .

O General fez referência às declarações de Ciro na sabatina do jornal O Globo ocorrida nessa quarta-feira (12). “Sob ordens da Constituição, eu mando e eles [militares] obedecem. Não quero eles envolvidos em negócio de narcotráfico. Isso é invenção de norte-americano. Eu os quero altivos, bem-remunerados, mas no meu governo o Exército não fala em política”, afirmou o presidenciável, na ocasião.

O pedetista também chamou o general da reserva Hamilton Mourão – candidato a vice de Bolsonaro – de “jumento de carga”. Além disso, criticou uma entrevista do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, na qual o militar disse que a legitimidade do próximo presidente pode ser questionada por adversários. “Ele estaria demitido e provavelmente pegaria uma cana. Ele está fazendo isso para tentar calar a voz das cadelas no cio que estão se animando”, afirmou o postulante.

Confira abaixo a publicação de Paulo Chagas na íntegra:

“Cautela, ‘cãodidato’.

Caros amigos,

O desconhecimento da ética militar pode levar um ignorante como Ciro Gomes a imaginar que aos soldados cabe suportar até a afronta de seus superiores hierárquicos.

Ao contrário do que ele pensa, erra quem afronta e muito mais quem a suporta com atitude de cordeiro.

Os regulamentos castrenses ensinam que o princípio da obediência está condicionado ao honesto exercício impessoal da autoridade legal, coisa que passa ao largo da sua pretensão caudilhesca.

Não é legal afrontar os subordinados: “Eu mando, eles obedecem”. Só um idiota despreparado pensa assim ou que pode ser assim!

Ordem errada ou fora dos seus limites, não se cumpre, muito menos de um fanfarrão, demagogo e mentiroso.

A Nação brasileira confia, sem restrições, nos homens e nas mulheres a quem entrega o último recurso da razão, pois sabe que as Forças Armadas são disciplinadas, mas não estão mortas e conhecem o seu dever e os limites da autoridade legal!

Cautela, “cãodidato”, porque o silêncio do lobo e o coice do “jumento de carga” são, seguramente, mais perigosos que o latido de um cão, particularmente, quando este é um sarnento vira-latas!

Gen Bda Paulo Chagas, do Exército de Caxias”

sábado, 15 de setembro de 2018

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Sete deputados da Paraíba são reprovados no Ranking Político, Luiz Couto tem o pior desempenho.


Vladimir Chaves


Como forma de fornecer informações sobre quem é que no Congresso Nacional, o site www.politicos.org.br criou o Ranking dos Políticos, onde senadores e deputados são classificados de acordo com o seu desempenho no Congresso. Os 100 primeiros são identificados pela cor VERDE, do 101º ao 300º com a cor LARANJA, e os parlamentares de pior desempenho com a cor VERMELHA.

De acordo com o Ranking dos Políticos, dos 15 parlamentares da bancada paraibana, apenas quatro receberam a classificação VERDE, Pedro Cunha Lima, entre os 594 parlamentares avaliados ficou na 2ª melhor posição, José Maranhão (40ª posição), Benjamin Maranhão (97ª posição) e Raimundo Lira (100ª posição).

Entre os com desempenho médio, receberam a cor LARANJA, o deputado Efraim Filho (139ª), Wilson Filho (146ª), Aguinaldo Ribeiro (418ª) e Cássio Cunha Lima (234ª).

Com o pior desempenho no Ranking dos Políticos, ficaram; André Amaral (346ª), Hugo Motta (382ª), Wellington Roberto (420ª), Marcondes Gadelha (425ª), Veneziano Vital do Rêgo (426ª), Damião Feliciano (495ª) e ocupando a pior colocação o deputado Luiz Couto (530)


Confira o ranking no site, Clique Aqui

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

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Cai à rejeição Bolsonaro, Marina e Alckmin batem recordes de rejeição.


Vladimir Chaves


Pesquisa XP Investimentos/Ipespe, divulgada na manhã desta sexta-feira (14), revelou uma rejeição recorde para candidata Marina Silva e a queda de 5 pontos na rejeição do candidato Jair Bolsonaro.

A pesquisa perguntou aos entrevistados em quais candidatos não votariam em hipótese alguma. Bolsonaro apresentou um significativo recuo de 5 pontos percentuais na avaliação negativa e deixou a liderança do ranking indesejável. Agora, o parlamentar é rejeitado por 57% do eleitorado, mesmo patamar registrado no início de agosto. À sua frente estão Marina Silva, com taxa de 64%, e Geraldo Alckmin, com 60%.

Já o candidato do PT, Fernando Haddad tem a mesma taxa de rejeição de Bolsonaro. Já Ciro Gomes é repudiado por 56% dos eleitores, contra 49% de Álvaro Dias.

A trajetória dos índices de rejeição dos principais nomes nas últimas sete pesquisas está na tabela abaixo:

CANDIDATO  DE 30 de agosto a 12 de setembro:


Metodologia

A pesquisa XP/Ipespe foi feita por telefone, entre os dias 10 e 12 de setembro, e ouviu 2.000 entrevistados. O intervalo de confiança é de 95,45%, o que significa que, se o questionário fosse aplicado mais de uma vez no mesmo período e sob mesmas condições, esta seria a chance de o resultado se repetir dentro da margem de erro máxima, estabelecida em 2,2 pontos percentuais. O levantamento está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo código BR-07277/2018 e teve custo de R$ 60.000,00.

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Bolsonaro sobe de 26% para 30% dos votos e lidera isolado


Vladimir Chaves


A primeira pesquisa realizada após o atentado sofrido por Jair Bolsonaro (PSL) e com mais de uma semana após o início do horário eleitoral mostrou que o candidato do PSL teve um forte aumento nas intenções de voto, tanto no cenário espontâneo quanto estimulado. Enquanto isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve a sua candidatura barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na madrugada do último dia 1, despencou nas intenções de voto no cenário espontâneo.

É o que mostra a mais recente pesquisa FSB/BTG Pactual, divulgada nesta segunda-feira (10) e registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número BR-01522/2018. O levantamento foi realizado entre os dias 8 e 9 de setembro com 2000 eleitores e a margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

No cenário espontâneo, a intenção de voto de Bolsonaro passou de 21% para 26%, de uma semana para outra, enquanto neste último levantamento apenas 12% votariam em Lula, ante 21% da pesquisa anterior. Ciro Gomes (PDT) foi de 4% para 7%, alta acima da margem de erro, enquanto Geraldo Alckmin (PSDB) e Marina Silva (Rede) se mantiveram em 3%, mesmo percentual de João Amoêdo (Novo) e de Fernando Haddad (PT).  Álvaro Dias (PODE) oscilou positivamente de 1% para 2%, enquanto os demais não pontuaram. Não sabem ou não responderam passaram de 24% para 22%, não votariam em ninguém foram de 14% para 13%, enquanto brancos e nulos oscilaram de 5% para 4% em uma semana.

Já na intenção de votos estimulada - desta vez há o cenário apenas com Fernando Haddad como substituto de Lula, uma vez que o ex-presidente petista teve a sua candidatura barrada -, Jair Bolsonaro passou de 26% de intenção de voto no levantamento anterior para 30%. Enquanto isso, Ciro Gomes ganhou ainda mais força para disputar o segundo turno ao ultrapassar Marina Silva, apesar de manter os 12% das intenções de voto do levantamento anterior.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

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Geraldo Alckmin é processado por improbidade administrativa


Vladimir Chaves


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo e candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB) por supostamente ter recebido R$ 10 milhões via caixa 2 da Odebrecht para campanhas eleitorais.

O MP pede que Alckmin seja condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos aos patrimônios, perda de eventual função pública que ocupe e a suspensão dos direitos políticos.

Segundo o MP, Alckmin aceitou mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, valores estes não declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha à reeleição ao cargo de Governador do Estado de São Paulo.

“Aceitando a inescrupulosa oferta da Construtora Odebrecht, no início de 2014, o requerido Marcos Antônio Monteiro, ainda no exercício de função pública, agendou uma reunião com os executivos acima citados da Construtora Norberto Odebrecht na sede de sua filial em São Paulo, na Rua Lemos Machado, 120, 8º andar, no bairro do Butantã, onde veio a pedir, em benefício do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, uma doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não serem contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha deste último à reeleição ao cargo de Governador do Estado de São Paulo”, escreve o promotor Ricardo Manuel Castro.

A ilegalidade e clandestinidade desses pagamentos era tamanha, afirma o promotor, que, para a entrega dos valores liberados pela Construtora Norberto Odebrecht S/A, o prestador de serviços contratado para tal finalidade, o funcionário Rogério Martins do doleiro Álvaro José Galliez Novis, hospedava-se em um hotel de São Paulo, onde recebia das transportadores os valores para efetuar os pagamentos em espécie das propinas ou vantagens indevidas.

“Ele separava os valores de acordo com as senhas recebidas do Departamento de Operações Estruturadas da Construtora Norberto Odebrecht S/A e aguardava apresentação do portador indicado pelo beneficiário da quantia a ele destinada, que, declinando a senha gerada pelo malsinado programa criado para operacionalizar esse esquema, fazia a retirada, no quarto do hotel, de seu pacote de dinheiro vivo!”, exclama o promotor.

Para ele, restou comprovado que  nos dias 07 de agosto de 2014 e 11 de setembro de 2014 foram efetivamente pagas por Rogério Martins a portador indicado por Marcos Antônio Monteiro, que foi tesoureiro de campanha de Alckmin, em benefício do ex-governador, nas dependências do Hotel Mercure Privilege, localizado na Avenida Macuco, 579, Moema, conforme se verifica da análise da relação dos hóspedes que ali se registraram.

Ao fazer as doações via caixa dois, afirma o promotor, a intenção da Construtora Norberto Odebrecht S/A era manter o projeto de concessões e privatizações do Estado de São Paulo, bem como acobertar diversas fraudes à lei de licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras, como se infere de diversas ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa a que responde, merecendo especial destaque, para o contexto da presente demanda, as obras da Linha 6 do Metrô de São Paulo.

Na ação, o promotor também pede a dissolução compulsória da construtora Norberto Odebrecht e a indisponibilidade de R$ 39.749.874,00 de todos os processados.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

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Conheça os mais de 630 Projetos de Lei do deputado Jair Bolsonaro


Vladimir Chaves


Ao se falar em Jair Bolsonaro, logo se lembra de um político de carreira, com 26 anos de Congresso Nacional. Essa questão imediatamente se associa ao fato do deputado não ter um papel muito marcante na questão da aprovação de seus projetos. Mas, seria porque os projetos/PECS realmente são ruins?

O site O Congressista fez questão de encontrar 22 PL’s/PECS do parlamentar para que você tire suas próprias conclusões. No final da matéria você poderá verificar mais de 630 projetos de autoria do deputado.

PL 6944/2017 – Esse projeto de lei é uma medida que se impõe a garantir, em diploma legal, o acesso satisfatório aos serviços de dados sem a imposição de limites desarrazoados aos usuários. Esse projeto de lei vem para fazer frente às medidas adotadas pela Anatel, que são: limite de dados, cerceamento do usuário no acesso a informação de forma abusiva e perversa, prejudicando o uso da Internet no Brasil.

PEC 191/2016 – Essa proposta de emenda a Constituição foi feita pelo parlamentar para determinar que o Ministro de Estado da Defesa seja escolhido entre os Oficiais Generais das Forças Armadas.

PL-4510/2016 – Esse projeto de lei permite o uso compassivo da fosfoetanolamina sintética. Ou seja, para permitir que pacientes em fases terminais possam acessar esses tratamentos experimentais.

PL-4730/2016 – Esse projeto de lei visa incluir no rol dos crimes hediondos aqueles dolosos, praticados com arma de fogo, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

PL 5847/2016 – Esse projeto de lei retira a obrigatoriedade do uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

PL-1281/2015 – Esse projeto de lei visa determinar o bloqueio do uso de celulares e radiotransmissores em presídios e penitenciárias.

PL-1824/2015 – Esse projeto de lei impõe pena mínima de dez anos de reclusão para o indivíduo que praticar três crimes.

PL-2832/2015 – Esse projeto de lei visa não caracterizar como crime atos de defesa do patrimônio, a fim de resguardar a defesa ao cidadão.

PL-860/2015 – Esse projeto de lei torna obrigatória a revista pessoal aos visitantes em estabelecimentos prisionais.

PL-7421/2014 – Esse projeto de lei agrava a pena sobre os crimes de pichação.

PL-7473/2014 – Esse projeto de lei isenta impostos a portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC – enfisema pulmonar.

PL-5398/2013 – Esse projeto de lei aumenta a pena para os crimes de estupro contra vulnerável e não-vulnerável.

PL-4450/2012 – Esse projeto de lei permite a utilização das drogas apreendidas para um “adestramento dos cães”. Ou seja, para aperfeiçoar a aptidão farejadora dos cães da polícia tornando-os mais eficiente na busca dos tipos de droga.

PL-367/2011 – Esse projeto de lei suspende o direito de dirigir do infrator que atingir quarenta pontos na Carteira Nacional de Habilitação, durante o período de doze meses.

PL-5065/2009 – Esse projeto de lei exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos precedidos por batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias.

PL-5481/2009 – Esse projeto de lei isenta a cobrança de impostos para portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

PL-106/2007 – Esse projeto de lei inclui como crime hediondo o roubo de veículos automotores.

PL-2426/2007 – Esse projeto de lei extingue a exigência do Exame de Ordem para inscrição dos advogados na OAB.

PLP-354/2006 – Esse projeto de lei garante 50% (cinqüenta por cento) das vagas para Deputados Federais às populações negras e pardas.

PL-6163/2005 – Esse projeto de lei autoriza os órgãos de segurança pública a utilizarem armas e munições apreendidas ou encontradas.

PL-2215/1996 – Esse projeto de lei concede isenção de impostos sobre produtos industrializados.

Caso você sinta vontade de pesquisar sobre mais projetos, requerimentos e PECS, está tudo disponibilizado aqui.http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_lista.asp?Autor=5310721&Limite=N

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TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República


Vladimir Chaves


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

Antes de proferir seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu as razões que o levaram a pedir a convocação da sessão extraordinária dessa sexta-feira (31) e a realizar o julgamento do pedido de registro. Segundo ele, após a análise das razões da defesa de Lula e dos argumentos apresentados nas impugnações e notícias de inelegibilidade do caso, a questão a ser decidida se restringia a matéria de direito, sem a necessidade de se abrir prazo para alegações finais, uma vez que não houve apresentação de provas.

O relator ponderou ainda que não havia qualquer razão para o TSE contribuir para a insegurança jurídica e política do país por meio da ampliação do prazo para julgamento do pedido de registro de candidatura. Barroso afirmou que, no caso, não houve atropelo nem tratamento desigual. Os direitos de Lula, disse ele, foram assegurados, assim como o direito de a sociedade brasileira ter uma eleição presidencial com os candidatos devidamente definidos, antes do início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Em seu extenso voto, o ministro Barroso fez um histórico da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ressaltando sua importância para a vida política do país e o fato de sua constitucionalidade ter sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  “Trata-se de uma norma originada de projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas e foi aprovada por votação expressiva pelo Congresso Nacional. Uma lei que tem lastro expresso no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que impõe a proteção da moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo, levando-se em conta a vida pregressa do candidato”, assinalou.

O pedido de registro de Lula foi questionado no TSE por impugnações, notícias de inelegibilidade e ações de impugnação de mandato, num total de 17 processos. As demandas foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por candidatos e partidos adversários, entidades e até eleitores. Todas essas contestações continham, essencialmente, o mesmo fundamento: Lula é inelegível em razão da incidência do artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, itens 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/90 (com a redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, a Lei da Ficha Limpa), que dispõe que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (item 1) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (item 6).

Decisão da ONU

A alegação central da defesa foi rejeitada pelo ministro Barroso. Os advogados argumentaram que a medida cautelar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações (ONU) no último dia 17 teria provocado a suspensão da inelegibilidade decorrente da condenação de Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), constituindo fato superveniente suficiente para afastar qualquer obstáculo à sua candidatura, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990,.

Segundo o relator, apesar da importância do órgão para a garantia dos direitos humanos no plano internacional, suas recomendações não têm força vinculante, ou seja, a Justiça brasileira não está obrigada a cumpri-las. O relator, entretanto, considerou necessário examinar os argumentos apontados pelo órgão administrativo da ONU para recomendar que Lula não fosse impedido de concorrer às eleições de outubro até que todos os recursos se esgotassem.

Na representação que fez à ONU, a defesa de Lula alegou que a condução da ação penal que resultou na sua condenação a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP) violou direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A defesa pediu que a Justiça Eleitoral cumprisse a determinação do comitê, argumentando que a decisão vinculava o Judiciário brasileiro, uma vez que o país aderiu à Convenção e à jurisdição do Sistema ONU, sendo irrelevante a ausência de publicação de decreto presidencial para se atribuir força vinculante ao tratado internacional.

Além da ausência de força vinculante, o relator enumerou um conjunto de fundamentos para rejeitar a aplicação da medida cautelar expedida pelo Comitê de Direito Humanos da ONU: a orientação foi proferida no âmbito de uma comunicação protocolada antes do esgotamento dos recursos internos disponíveis, sem a prévia oitiva do Estado brasileiro, o que impediu que o comitê tivesse à sua disposição todos os elementos de fato e de direito para a análise da questão.

Além disso, sustentou o relator, a medida cautelar foi proferida por apenas dois dos 18 membros do comitê, sem qualquer fundamentação a respeito do risco iminente de dano irreparável ao direito de disputar eleição, previsto no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Por fim, Barroso ressaltou que o julgamento final do mérito da questão pelo comitê da ONU ocorrerá somente no ano que vem, ou seja, após as eleições e depois da posse do presidente eleito, quando os fatos já estarão consumados e serão de “difícil ou traumática reversão”.

Divergência

Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a falta de decreto executivo dando efetividade ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não pode comprometer a sua aplicação em território nacional porque as suas disposições têm efeito supralegal, ou seja, estão hierarquicamente abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária.  Segundo o ministro, por esse motivo não se pode negar eficácia à medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Embora concorde que o ex-presidente Lula deve ser considerado inelegível por força da Lei da Ficha, o ministro Fachin entende que, em razão da liminar concedida pelo órgão internacional, o ex-presidente obteve o direito de suspender a eficácia da decisão que resultou na sua inelegibilidade, por isso deve-se reconhecer seu direito de se candidatar às eleições presidenciais enquanto perdurar a medida cautelar deferida. “A segurança está acima da minha convicção individual e da convicção coletiva. O Poder Judiciário não reescreve a Constituição nem edita as leis. Cumpre as regras e as faz cumprir”, afirmou, acrescentando que não se pode produzir uma regra ad hoc (para a finalidade do caso), por mais “sensível e limítrofe que ele seja”. 

Para Fachin, a decisão do Comitê da ONU e a prerrogativa prevista no parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição (que dispõe sobre garantias individuais decorrentes dos tratados internacionais do qual o Brasil é parte) garantem a Lula o direito, ainda que em caráter provisório, de se candidatar às eleições deste ano, mesmo estando preso.

Votos

O ministro Jorge Mussi acompanhou integralmente o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e se aplica “de modo pleno e irrestrito” a todos os cidadãos que concorrem a cargos eletivos. Segundo ele, a condenação do ex-presidente em segunda instância torna a inelegibilidade do candidato “patente” e “cristalina”, não cabendo à Justiça Eleitoral analisar o mérito dessa decisão. Alinhado ao relator do processo, ele acrescentou que o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui efeito vinculante.

O ministro Og Fernandes também aderiu à argumentação do relator e manifestou o entendimento de que a decisão do Comitê das Nações Unidas não tem caráter vinculante nem força normativa suficiente para afastar a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Na mesma linha, o ministro Admar Gonzaga sustentou não ser possível subordinar os comandos constitucionais brasileiros aos requerimentos do comitê da ONU. Para ele, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ostenta natureza de norma intermediária e não pode contrariar o texto da Constituição de 1988, notadamente na parte em que exige requisitos mínimos de probidade e moralidade para o exercício do mandato. O ministro, entretanto, entende que o registro de Lula continua sub judice, a despeito da decisão do TSE de negativa do registro. 

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho de Carvalho Neto também acompanhou o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Para ele, a medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem o efeito de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo incompatível com a efetividade do processo eleitoral brasileiro em curso, sobretudo no tocante à estabilidade e segurança jurídica. “Num exemplo dramático, nós poderíamos estar diante de decisões que suspendessem a própria eleição ou determinassem a soltura do candidato”, advertiu.

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber também negou o registro de Lula em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mas divergiu parcialmente do relator para assegurar ao ex-presidente o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV e ter seu nome na urna enquanto seu o pedido de registro estiver sub judice, ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário, no termos do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A ministra ressaltou que a norma alcança os candidatos a qualquer cargo. Quanto aos efeitos da medida cautelar deferida pelo comitê da ONU, Rosa Weber destacou que se trata de matéria polêmica em razão da discussão de seu alcance, porém acompanhou o entendimento do relator no sentido de não haver cumprimento obrigatório de suas decisões, por não ter havido a conclusão de todos os atos necessários à incorporação da norma internacional ao direito brasileiro.

Preliminar

Antes da manifestação dos demais integrantes do colegiado, em preliminar, por quatro votos contra três, os ministros negaram o pedido da defesa de Lula para adiar o julgamento para que as partes que impugnaram o registro pudessem se manifestar e para que o Ministério Público Eleitoral oferecesse um parecer final. De acordo com o relator do pedido de registro, não havia necessidade de se abrir novo prazo para alegações finais, visto que não houve apresentação de provas.

sábado, 1 de setembro de 2018

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Justiça acusa Fernando Haddad de enriquecimento ilícito


Vladimir Chaves


O Ministério Público de São Paulo moveu nesta segunda-feira, 27, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital Fernando Haddad (PT) na qual pede a condenação do petista por enriquecimento ilícito. O MP sustenta que Haddad “tinha pleno domínio” sobre o pagamento, pela UTC Engenharia, de uma dívida de R$ 2,6 milhões da campanha de 2012 à Prefeitura com recursos de caixa 2.

Na ação, o promotor Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público, requer, ainda, o bloqueio de bens no valor de R $ 15,1 milhões, o ressarcimento do dano causado, multa civil e a suspensão dos direitos políticos de Haddad.

O ex-prefeito é candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva – condenado e preso na Lava Jato – e apontado como virtual substituto do ex-presidente na disputa pelo Planalto.

(Estadão)

terça-feira, 28 de agosto de 2018

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Pesquisa CNT/MDA: Cresce a intenção de votos para Bolsonaro, Marina e Ciro despencam.


Vladimir Chaves


A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou pesquisa de intenção de voto para presidente da República nesta segunda-feira (20/8). Na consulta estimulada, foi citado o nome do presidiário Luiz Inacio Lula da Silva, apesar da Lei da Ficha Limpa impedir que o mesmo seja candidato.

Segundo a pesquisa, o detento Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem  37,3% das intenções de votos, seguido por Jair Bolsonaro (PSL) 18,3%.

Marina Silva (Rede) com 5,6%, Geraldo Alckmin (PSDB) vem na quarta colocação e soma 4,9%. Ciro Gomes, do PDT, atinge 4,1%, enquanto Álvaro Dias (Podemos) tem 2,7%. Boulos (PSol) e João Amoêdo (Novo) somam 0,9% e 0,8% respectivamente.

Em relação à consulta de maio, Lula (PT) e Bolsonaro (PSL) apresentaram o maior crescimento. O petista saltou de 32,4% para 37,3%. Bolsonaro aumentou de 16,7% para 18,8%, Alckmin apresentou uma evolução tímida: 4,0% para 4,9%.

Queda:

Marina Silva caiu de 7,6% para 5,6%. Ciro Gomes caiu de 5,4% para 4,1%.

Foram ouvidas 2.002 pessoas em 25 estados, com margem de erro de 2,2 pontos percentuais.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

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A Guerrilha do crime!!!


Vladimir Chaves


As FARC, Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, grupo terrorista que sequestrou e assassinou centenas de pessoas se financiou na clandestinidade através do narcotráfico e com ligações com partidos de esquerda em toda a América Latina não teve dificuldade de encontrar proteção, inclusive aqui com Brasil com o PT, inclusive quem for na página oficial do PT lerá uma carta de apoio à Lula escrita pelos terroristas das FARC.

Não para por aí, as FARC catequizou e repassou conhecimentos táticos de guerrilha para o MST e depois através de Marcola repassou os mesmos conhecimentos para a criação do PCC.

Portanto PT, FARC, MST e PCC estão interligados pela ideologia e pelo narcotráfico, mas o Brasil não é exclusividade, em toda a América Latina estamos assistindo ex-presidentes presos e condenados por corrupção e ligações criminosas, eles sequer escondem essas ligações criminosas, basta ler um pouco sobre o Foro de São Paulo.

Foro de São Paulo que é uma conferência de partidos políticos e organizações de esquerda, criada em 1990, com reuniões anuais para traçar planos de poder e de dominação ideológica e dentre as organizações presentes é as FARC.

Portanto essa é a grande ameaça no continente, não é possível esconder isso que grita aos olhos de todos minimamente informados.


Por Renato Cunha Lima.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

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Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura de Lula


Vladimir Chaves


A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite de ontem (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

Confira a integra o pedido de impugnação, CLIQUE AQUI

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João Amoêdo vai pedir para TSE barrar Lula e impedi-lo de indicar substituto


Vladimir Chaves


O candidato a presidente João Amoêdo, do partido Novo, decidiu fazer dois pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro pedido será pela impugnação da candidatura do ex-presidente. O segundo, pela retirada do ex-presidente da campanha eleitoral. Neste caso, Lula seria impedido de participar da campanha e ficaria proibido de indicar um substituto.

Amoêdo recorrerá contra Lula tão logo o TSE abra prazo para contestações de candidaturas.

O Globo

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

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“Paraná Pesquisas”:Bolsonaro segue na liderança isolado.


Vladimir Chaves


Pesquisa do instituto “Paraná Pesquisas”, divulgada nesta quarta-feira (15), traz na liderança isolada na corrida presidencial, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL). Segundo os dados da pesquisa Bolsonaro lidera com 23,9% das intenções de votos.

Muito atrás, Marina Silva (Rede), aparece com 13,2%; Ciro Gomes (PDT) com 10,2%;  Geraldo Alckmin (PSDB) com 8,5%; Alvaro Dias (Podemos) com 4,9%; e Fernando Haddad (PT) com 3,8%.

 A Paraná Pesquisas ouviu 2.002 eleitores em 168 municípios de 26 Estados e no Distrito Federal, entre os dias 9 e 13 de agosto. A sondagem já capta o impacto do debate na Band, realizado no dia 9. A margem de erro é de dois pontos percentuais. A pesquisa foi registrada no TSE sob o nº BR-02891/2018.

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