A Câmara dos Deputados
aprovou o requerimento de urgência do Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do
deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), que propõe mudanças
significativas na Lei Antiterrorismo. Com isso, o projeto segue direto para o
plenário e poderá ser votado a qualquer momento.
O texto propõe que facções
criminosas e milícias privadas sejam incluídas no escopo da Lei nº 13.260/2016,
permitindo que suas ações sejam tratadas como atos de terrorismo. O projeto já
conta com apoio expressivo: 333 deputados federais assinaram o requerimento de
urgência — um forte indicativo do amplo apoio à proposta, que recebeu adesão de
parlamentares de todos os partidos, menos PT e PSOL foram contra.
“É hora de chamar as coisas
pelo nome: o que facções criminosas fazem no Brasil é terrorismo. Expulsam o
Estado, controlam territórios, impõem regras, tocam o terror na vida de
cidadãos de bem e até interferem na política. Quem se recusa a reconhecer isso
está sendo cúmplice”, afirmou Danilo Forte.
O que significa a urgência?
A aprovação do requerimento
de urgência acelera a tramitação do projeto. O PL 1283/2025 não precisa mais
passar pelas comissões da Câmara e vai ser colocado em votação diretamente no
plenário a qualquer momento.
Aprovado no plenário, será
encaminhado para o Senado.
O que muda com o PL
1283/2025
A proposta do deputado Danilo Forte traz instrumentos mais rigorosos para o Estado combater o avanço das facções. Entre os principais pontos:
• Classificação de facções e
milícias como organizações terroristas;
• Penas de 12 a 30 anos de
prisão;
• Investigação sob
responsabilidade da Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal;
• Punição para atos
preparatórios e colaboradores do crime organizado;
• Bloqueio de bens e
cooperação internacional para desarticular financeiramente as organizações.
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