Já está valendo o limite
de 100% dos juros rotativos do cartão de crédito. A medida faz parte da lei do
Programa Desenrola Brasil sancionado no início de outubro do ano passado, que
determinou 90 dias para um novo modelo de cobrança de juros acordado entre
governo, Banco Central e as instituições financeiras.
Segundo a legislação, caso
as negociações não chegassem a um consenso, valeria o modelo em vigor no Reino
Unido, que estabelece juros até o teto de 100% da dívida, que não poderá mais
subir depois que dobrar o valor. Na votação da lei no Senado, o relator,
senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, apontou a urgência de mudar os
juros cobrados no cartão de crédito ao dar o exemplo de uma dívida de um mil
reais.
“Que não chegue mais aos
450% de uma dívida média de um cartão de crédito hoje anual. Uma dívida hoje de
R$1 mil com a qual o cidadão se enrola em um mês, no mês seguinte ele está
refinanciando através do rotativo, depois de um ano essa dívida de R$1 mil já
está em R$5 mil; em dois anos, essa dívida de R$1 mil já está em R$25 mil.
Então, olhe só a importância de dar um basta” discorreu o senador
Agora, com os juros
limitados a 100%, para a mesma dívida de um mil reais no rotativo, os encargos
não podem passar desse mesmo valor e o devedor não poderá pagar mais do que
dois mil reais, independentemente do prazo. Rodrigo Cunha também ressaltou
outra medida prevista na Lei do Programa Desenrola Brasil.
“Esse instrumento vai
criar um novo ramo de disputa entre os bancos e as financeiras. A portabilidade
do crédito rotativo. Vai ter, sim, uma grande disputa agora para que aquelas
pessoas que antes ficavam como reféns do cartão de crédito e teriam que aceitar
aquela proposta de refinanciamento do seu cartão, agora tenham a liberdade de
buscar alguma outra alternativa e aí reaquecendo uma disputa direta por esses
créditos” disse Rodrigo Rodrigo.
A nova lei prevê que os
consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão
de crédito e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas,
para qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco
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