Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso


Vladimir Chaves



Já está valendo o limite de 100% dos juros rotativos do cartão de crédito. A medida faz parte da lei do Programa Desenrola Brasil sancionado no início de outubro do ano passado, que determinou 90 dias para um novo modelo de cobrança de juros acordado entre governo, Banco Central e as instituições financeiras.

Segundo a legislação, caso as negociações não chegassem a um consenso, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% da dívida, que não poderá mais subir depois que dobrar o valor. Na votação da lei no Senado, o relator, senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, apontou a urgência de mudar os juros cobrados no cartão de crédito ao dar o exemplo de uma dívida de um mil reais.

“Que não chegue mais aos 450% de uma dívida média de um cartão de crédito hoje anual. Uma dívida hoje de R$1 mil com a qual o cidadão se enrola em um mês, no mês seguinte ele está refinanciando através do rotativo, depois de um ano essa dívida de R$1 mil já está em R$5 mil; em dois anos, essa dívida de R$1 mil já está em R$25 mil. Então, olhe só a importância de dar um basta” discorreu o senador

Agora, com os juros limitados a 100%, para a mesma dívida de um mil reais no rotativo, os encargos não podem passar desse mesmo valor e o devedor não poderá pagar mais do que dois mil reais, independentemente do prazo. Rodrigo Cunha também ressaltou outra medida prevista na Lei do Programa Desenrola Brasil.

“Esse instrumento vai criar um novo ramo de disputa entre os bancos e as financeiras. A portabilidade do crédito rotativo. Vai ter, sim, uma grande disputa agora para que aquelas pessoas que antes ficavam como reféns do cartão de crédito e teriam que aceitar aquela proposta de refinanciamento do seu cartão, agora tenham a liberdade de buscar alguma outra alternativa e aí reaquecendo uma disputa direta por esses créditos” disse Rodrigo Rodrigo.

A nova lei prevê que os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco

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