O Congresso Nacional derrubou o veto de Lula, ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Os trechos serão incorporados à Lei 14.701/23.
O marco temporal definido
pelo projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já
tradicionalmente ocupadas por esses povos em cinco de outubro de 1988, data da
promulgação da nova Constituição federal.
Para serem consideradas
terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas,
na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em
caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à
preservação dos recursos ambientais e à reprodução física
e cultural.
Vários outros pontos
vetados do texto também foram reincorporados à lei. Entre eles:
Proibição de ampliar
terras indígenas já demarcadas;
Adequação dos processos
administrativos de demarcação ainda não concluídos às
novas regras;
Nulidade da demarcação
que não atenda a essas regras.
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