O Congresso Nacional
rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao
projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores
da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora
promulgado como lei.
O benefício acabaria em 31
de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o
Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada
em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.
Com a desoneração, as
empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais
sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS
relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Após sua promulgação volta
a valer a Lei aprovada no Governo Jair Bolsonaro, evitando-se demissões nos 17
principais que mais contratam no Brasil. Caso o veto de Lula fosse mantido mais
de 1 milhão de trabalhadores perderiam seus empregos.
No Senado Federal, foram
60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78
votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
Municípios
Outro ponto do projeto que
virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com
população de cerca de 156 mil habitantes.
A redução seguirá uma
gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser
publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
8% para os 20% de
municípios com menor PIB per capita;
10,5% para aqueles entre
20% e 40% de menor PIB per capita;
13% para as cidades entre
40% e 60% com menor PIB per capita;
15,5% para municípios na
faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
18% para os 20% de
municípios com maior PIB per capita
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