A Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 554/21, que contém o acordo
entre Brasil e Israel sobre cooperação em segurança pública, prevenção e
combate ao crime organizado. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o acordo, podem
ser campos de cooperação a investigação e inteligência policiais; segurança no
uso da tecnologia da informação e comunicações; práticas de governança em
situações de crise e emergência; indústria, tecnologias e serviços aplicados à
segurança pública; análises criminais e forenses; e outras.
Formas de cooperação
Quanto às formas de
implementar essa cooperação, o texto cita ações conjuntas entre os dois países;
compartilhamento de conhecimentos, experiências e informação; facilitação de
intercâmbio técnico e tecnológico; e capacitação técnica de servidores civis.
Dados pessoais
Quanto aos dados pessoais
de pessoas investigadas, o acordo especifica que várias regras devem ser
aplicadas para garantir a proteção desses dados, a serem transmitidos
exclusivamente para propósitos policiais ou para relativos à proteção de
testemunhas.
Dados trocados sob essa
proteção e finalidade específicas somente podem ser transmitidos a outro país
com o consentimento escrito, explícito e prévio do Estado emissor dos dados. E
cada parte deve adotar as medidas necessárias para salvaguardar dados pessoais
obtidos por meio do acordo.
Tramitação
O acordo foi assinado em
Jerusalém, em 31 de março de 2019, durante o governo do então presidente Jair
Bolsonaro. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional na forma de mensagem
(MSC 749/19), aprovada em 2021 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional da Câmara, com parecer favorável do deputado Eduardo Bolsonaro
(PL-SP).
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