Os estados de São Paulo,
Minas Gerais, Paraná, Goiás, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina anunciaram
ontem (18) a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) do etanol hidratado. Em São Paulo, a alíquota passou de 13,3% para
9,57%, o que resultará em um impacto de R$ 563 milhões na arrecadação até o
final do ano. A renúncia de receita para o estado está estimada em R$ 125,1
milhões ao mês. A estimativa do governo é que ação reduza o valor na bomba em
R$ 0,17.
Em Minas Gerais, a
alíquota passou de 16% para 9%. “Além de seguir aliviando o bolso dos mineiros,
a redução do imposto manterá a competitividade do biocombustível, importante
gerador de empregos em nosso Estado”, disse o governador Romeu Zema, nas redes
sociais. Já no Paraná, o ICMS do etanol passou de 18% para 12%.
Em Goiás, o imposto passou
de 30% para 17%, o que deve gerar uma diminuição de cerca de 85 centavos no litro
do combustível nas bombas. Para o etanol, a alíquota caiu de 25% para 17%, com
uma redução estimada de R$ 0,38 por litro nos postos.
Outros serviços também
tiveram a cobrança de ICMS reduzida em Goiás, como serviços de telecomunicação
(de 29% para 17%) e energia elétrica (de 25% para 17% para famílias de baixa
renda e de 29% para 17% para os demais consumos).
Essa redução ocorre como
consequência da promulgação, na semana passada, de uma emenda constitucional
que prevê compensações da União para os estados que reduzirem a carga
tributária dos biocombustíveis. Essa emenda faz parte da mesma proposta que
prevê o aumento de benefícios sociais, e criação de outros, até dezembro.
Lei Federal para
combustíveis
No mês passado, São Paulo já havia anunciado a redução na alíquota da gasolina, de 25% para 18%. Também foram reduzidos de 25% para 18% o ICMS em operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 quilowatts-hora (kWh), e de serviços de comunicação.
Na última semana, os
governos do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Minas Gerais também anunciaram a
redução do ICMS dos combustíveis.
Nesse caso, a medida
atende a uma lei aprovada no Congresso que limita a um patamar máximo de 18% a
alíquota do ICMS dos combustíveis e outros itens considerados essenciais. A lei
afeta a alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e
transporte coletivo.
Até o momento, 11 Estados
e o Distrito Federal entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra a lei que reduz o ICMS. Eles alegam que terão perdas bilionárias de
receita que podem comprometer investimentos obrigatórios em saúde e educação.
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