Em mais uma ação de
retrocesso o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante
o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas
julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Foram 345
favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O Projeto de Lei Complementar 9/21,
do Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado Federal.
Atualmente, é inelegível
por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário.
A proposta aprovada
determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas
julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados
exclusivamente com o pagamento de multa.
Autor da proposta absurda,
deputado Lúcio Mosquini destacou que a inelegibilidade para o político é “a
pena de morte”. “A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política
uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que
não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento
ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, defendeu. Ele disse que a lei atual
aplica a pena máxima de forma muito genérica.
Para o deputado Bibo Nunes
(PSL-RS). “É inconcebível aprovarmos esse projeto de lei que torna elegível
administrador público que teve contas rejeitadas, mas só teve pena de multa”,
criticou.
Já o deputado Marcel Van
Hattem (Novo-RS) criticou a votação de tema controverso. “Precisamos punir as
condutas dos agentes e não, por meio das penas aplicadas, estabelecer se ele
pode ou não ser elegível”, disse.
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