O prefeito de Campina
Grande, Bruno Cunha Lima, assinou, na tarde desta sexta-feira, 21, o decreto
de nº 4.584/2021, já publicado no
Semanário Oficial do Munícipio, dispondo sobre medidas temporárias e
emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A iniciativa foi tomada
levando-se em conta o Decreto Estadual nº. 41.269, de 18 de maio de 2021, bem
como dados que mostram um cenário de aumento nas internações no sistema de
saúde de várias cidades exigindo, assim, cautela para o funcionamento de algumas
atividades, além da manutenção dos protocolos sanitários vigentes, para conter
a disseminação da covid.
Conforme o decreto, no
período compreendido entre 21 de maio e 6 de junho de 2021, os restaurantes,
bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e
estabelecimentos similares, poderão funcionar, com atendimento presencial, das
6h às 16h, desde que respeite o limite de
30% de sua capacidade máxima.
A comercialização de
produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no
local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações do decreto. Contudo, fica
proibida, aos bares, restaurantes e congêneres, a realização de apresentação
musical, assim como a inclusão de pista de dança nos referidos locais.
Também fica proibida a
transmissão de jogos e competições desportivas, no interior de restaurantes,
bares e similares. Além disso, os restaurantes, bares e congêneres do Município
deverão ter, obrigatoriamente, duas vias de circulação, destinadas à entrada e
saída do público, a fim de evitar contato físico entre as pessoas ou grupos
familiares.
O horário de
funcionamento, estabelecido no Decreto, não se aplica a restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis,
pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos
hóspedes, com a devida comprovação desta condição.
O horário de funcionamento
determinado não se aplica ainda a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres que funcionem no interior de aeroportos, rodoviárias e postos de
combustíveis localizados nas rodovias, suspendendo, nesses ambientes, a
comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
Conforme o Decreto, também
fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de
festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento
de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos, existentes
em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários,
conferências, shows e feiras comerciais, em todo o território municipal.
Durante a vigência do
Decreto, estará proibida a realização de eventos esportivos com público, como
também fica proibida a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que em
condomínios, a exemplo de quadras, campos e estádios de futebol, espaços de beach
tennis, escolinhas de esporte e espaços similares. Porém, será permitido o
funcionamento das academias de ginástica, mantendo-se as medidas de
distanciamento entre os usuários e demais regras sanitárias vigentes. Também
estará permitida a realização, sem público, de jogos de campeonatos oficiais,
desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
No período compreendido de
21 de maio de 2021 a 6 de junho de 2021, os parques públicos e privados ficam
impedidos de receber usuários, mantendo apenas as atividades de manutenção.
A Gevisa, o Procon, a
Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil, ficarão responsáveis pela fiscalização
do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto, e o descumprimento
sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no
fechamento, em caso de reincidência.
No período de que trata o
Decreto, as igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade
essencial, que atua nos âmbitos espiritual e psicossocial, e que estiverem
seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento garantido,
limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento
mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Os membros de núcleo
familiar, com convivência permanente, não precisam observar o distanciamento
social, respeitando os cuidados e protocolos preventivos.
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