Projeto de Lei cria o programa “Destinação de Renda” em Campina Grande


Vladimir Chaves



Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande, Projeto de Lei, de autoria do vereador Rubens Nascimento, que institui o programa “Destinação de Renda”, que tem como objetivo conscientizar as pessoas físicas e jurídicas quanto à possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda para  beneficiar projetos sociais que atendam crianças, adolescentes e idosos.

 

Segundo Rubens, poucas pessoas sabem que podem doar parte do que é devido à Receita Federal para organizações não-governamentais. “Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda se fizerem as contribuições ao longo do ano. Caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%”, explica o vereador.

 

“As doações podem ser feitas apenas por quem optar pela declaração completa. Além disso, o valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento”, acrescentou.

 

ESTÍMULO

 

Assim, a ideia do programa é promover um trabalho de conscientização sobre a importância dessa doação, esclarecendo dúvidas, apresentando orientações e, com isso, estimulando a prática.

 

Por isso, o projeto institui o Grupo de Trabalho Articulado, que irá coordenar, organizar, mobilizar e divulgar a campanha de conscientização do programa “Destinação de Renda” junto à sociedade, setores e segmentos, em calendário e ações estrategicamente definidos.

 

“A destinação do percentual legal do Imposto de Renda devido à Receita Federal não causa custos ao contribuinte e ainda permite que ele possa fiscalizar a correta aplicação desses recursos quando da deliberação dos projetos sociais contemplados através dos editais de seleção”, frisou o vereador.

 

 

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