Falsidade ideológica para receber auxílios durante pandemia pode ter pena aumentada


Vladimir Chaves


Foi apresentado no Senado projeto de lei que triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade ideológica praticado para o recebimento de auxílios durante estado de calamidade pública. O PL 3.709/2020 foi apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A proposta determina que a multa será aplicada no triplo de seu valor se o crime de falsidade ideológica for cometido para recebimento de auxílios pecuniários na vigência de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia devidamente declarada. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Ao justificar o projeto, o senador revelou que foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente, o que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Segundo dados apresentados por ele, cerca de 166 mil desses casos são de pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício sabendo que não faziam parte do perfil de beneficiários.

“Para sancionar essas fraudes, temos a pena de multa como a mais indicada, pois, nos termos do art. 60 do Código Penal, a fixação da pena de multa deverá atender, principalmente, à situação econômica do réu”, declarou.

Crime de falsidade ideológica

O Código Penal define como crime de falsidade ideológica ações que consistem na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa, em caso de falsidade em documento público, e de três anos nos documentos particulares.

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