O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória
871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento
de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. A matéria será
enviada ao Senado, que tem até segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando
ele perde a vigência.
De acordo com o projeto de
lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso
a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão
ou manutenção de benefícios.
Previstos para durar por
dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de
benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por
incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em
auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Médicos peritos do INSS
receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com
ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela
Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do
Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse último caso, o órgão poderá
contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o
relator incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Outra novidade na proposta
aprovada é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o
ato de perícia do segurado, exceto se autorizado pelo médico perito. Além
disso, não poderá ser usada perícia por telemedicina.
O acesso aos dados médicos
poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio. Todos os
dados geridos pelo INSS poderão ser acessados pelo Ministério da Economia,
inclusive a folha detalhada de pagamentos.
Suspensão
Caso haja algum indício de
irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30
dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão.
Aprovada por acordo,
emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse
prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.
Se não apresentar a defesa
no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso,
cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
O texto passa a exigir
prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de
comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria
ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave
deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão
regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor rural,
considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício
de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada
pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de
cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.
Essa data foi estipulada
após um acordo entre a maior parte dos partidos de situação e de oposição (com
exceção do Psol) que permitiu a aprovação de emenda do PDT. A data anterior era
1º de janeiro de 2020.
A partir de 1º de janeiro
de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura
(Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço
em atividade rural.
Antes da MP, esse segurado
especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do
produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas
não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador
rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Entretanto, a emenda prevê
ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.
De qualquer maneira, a
comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova
material que seja contemporânea ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP 871/19 restringe o
pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado,
proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os
que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o
benefício.
O benefício também não
poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS,
como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao auxílio-doença,
novas regras passarão a valer da publicação da futura lei. Ele não será pago
àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo
pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse
prazo.
Caso a pessoa seja solta,
com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E
quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que
não tiver sido pago no período da prisão.
O projeto de lei de
conversão prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado
preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e, em
caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de
contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a família
poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.
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