O ministro Edson Fachin
concluiu a leitura de seu voto na medida cautelar na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual o Partido Comunista do Brasil
(PCdoB) questiona a Lei 1.070/1950, que disciplina o processo de julgamento dos
crimes de responsabilidade. O ministro votou pela procedência parcial da ação,
rejeitando alguns dos principais pontos do pedido, como a necessidade de defesa
prévia pela presidente, referente à decisão do presidente da Câmara dos
Deputados, o voto secreto para escolha da Comissão Especial e a possibilidade
de que o processo não seja instaurado no Senado.
Segundo o relator, a
ausência de defesa prévia da presidente Dilma Rousseff nesta fase processual
não viola o devido processo legal, ao contrário do que sustenta o PCdoB. Para
Fachin, a defesa deverá ser apresentada após apresentação do parecer da
Comissão Especial.
O ministro afastou a
alegação de falta de imparcialidade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha,
para abrir e conduzir o processo de impeachment, afirmando que a imparcialidade
não é característica do Parlamento.
Quanto à eleição dos
membros da Comissão Especial por votação secreta, a partir de duas chapas,
Fachin considerou o ato legítimo, mas frisou que a votação final do pedido de
impeachment, pelo Plenário da Câmara, será por voto aberto.
O relator afirmou que o
afastamento de presidente da República do cargo somente ocorre depois de
instaurado o processo no Senado, cuja Mesa não tem competência para rejeitar
autorização para instauração do processo decidida pela Câmara.
Por unanimidade, o
Plenário decidiu estender a eficácia da liminar que suspendeu o trâmite do
processo de impeachment até o fim do julgamento quanto ao referendo da decisão
do ministro Fachin.
Após o voto do relator, a sessão
foi encerrada, e o julgamento será retomado amanhã (17).
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