A Lei Municipal nº 5.684/14,
proveniente do Projeto de Lei nº 024/2014, de autoria do vereador Olímpio
Oliveira (PMDB), concede aos servidores públicos municipais da Prefeitura de
Campina Grande, a flexibilização da carga horária para os funcionários que
sejam conjugue, pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência intelectual
ou física.
De acordo com a Lei
Municipal nº 5.684/14, o trabalhador que precisar acompanhar dependentes durante
tratamento de saúde, reabilitação ou educação especializada, terão seus horários
de trabalho flexibilizado nos dias e horários necessários e justificados.
Para obter o beneficio o
servidor precisa solicitar por escrito ao seu chefe imediato, acompanhado dos
seguintes documentos:
I- Documento que comprove
os vínculos de parentesco ou legais exigidos
II- Laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência.
III- Declaração fornecida
pela instituição que estiver prestando o atendimento consignado sobre a necessidade
do atendimento especial à pessoa com deficiência, fazendo menção do local de
atendimento, dias e horários necessários.
O vereador Olímpio
Oliveira, justificou a sua iniciativa, ao constatar nas reuniões que tem
participado do Fórum Permanente sobre Políticas para Pessoas com Deficiência, das
dificuldades enfrentadas por servidores que tem parentes com limitações físicas
e psíquicas.
“Convivendo mais de perto
com vários pais e cônjuges de pessoas com deficiência, nas reuniões do Fórum
Permanente sobre Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, identificamos
as dificuldades enfrentadas por essas pessoas para conciliar o horário de
trabalho com a agenda de acompanhamento dos dependentes nas instituições de
saúde. Daí a necessidade da flexibilização da carga horária desses
trabalhadores para que eles possam oferecer a assistência aos familiares, com
maior qualidade e sem os riscos de retaliações de ordem financeira ou
disciplinar” justificou.
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