Lei Municipal assegura flexibilização do horário de trabalho dos servidores que tenham parentes com necessidades especiais.


Vladimir Chaves

A Lei Municipal nº 5.684/14, proveniente do Projeto de Lei nº 024/2014, de autoria do vereador Olímpio Oliveira (PMDB), concede aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Campina Grande, a flexibilização da carga horária para os funcionários que sejam conjugue, pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência intelectual ou física.

De acordo com a Lei Municipal nº 5.684/14, o trabalhador que precisar acompanhar dependentes durante tratamento de saúde, reabilitação ou educação especializada, terão seus horários de trabalho flexibilizado nos dias e horários necessários e justificados.

Para obter o beneficio o servidor precisa solicitar por escrito ao seu chefe imediato, acompanhado dos seguintes documentos:

I- Documento que comprove os vínculos de parentesco ou legais exigidos
II- Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.
III- Declaração fornecida pela instituição que estiver prestando o atendimento consignado sobre a necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, fazendo menção do local de atendimento, dias e horários necessários.

O vereador Olímpio Oliveira, justificou a sua iniciativa, ao constatar nas reuniões que tem participado do Fórum Permanente sobre Políticas para Pessoas com Deficiência, das dificuldades enfrentadas por servidores que tem parentes com limitações físicas e psíquicas.


“Convivendo mais de perto com vários pais e cônjuges de pessoas com deficiência, nas reuniões do Fórum Permanente sobre Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, identificamos as dificuldades enfrentadas por essas pessoas para conciliar o horário de trabalho com a agenda de acompanhamento dos dependentes nas instituições de saúde. Daí a necessidade da flexibilização da carga horária desses trabalhadores para que eles possam oferecer a assistência aos familiares, com maior qualidade e sem os riscos de retaliações de ordem financeira ou disciplinar” justificou. 

0 comentários:

Postar um comentário