Bancos na Paraíba terão que indenizar usuários se desrespeitarem o tempo máximo de permanência na fila


Vladimir Chaves

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1657/2013 de autoria do deputado Vitoriano de Abreu (PSC),que obriga as instituições bancárias a indenizarem os clientes que não forem atendidas no tempo máximo estabelecido pelas leis estadual ou municipal, além de sofrerem outras penalidades já aplicadas, a exemplo das multas pelo PROCON.

Segundo o Projeto, as instituições bancárias devem emitir uma senha de atendimento para o usuário, registrando o horário de chegada e o caixa, após o encerramento do atendimento, fica obrigado a devolvê-la ao usuário, autenticada. Para os efeitos desta lei, considera-se usuário da instituição bancária toda pessoa física ou jurídica que seja atendida pelos caixas, independentemente da mesma ser ou não cliente do banco.

Quem se sentir prejudicado com a demora no atendimento, deverá, de posse da senha autenticada, apresentá-la ao gerente ou funcionário designado para tal finalidade, solicitando o pagamento da indenização, que deverá ser feito em, no máximo, 48 horas. A indenização está fixada em 30 UFR-PB (unidade fiscal de referência na Paraíba) vigente na data do atendimento, por cada usuário, que for atendido excedido o limite máximo do tempo de espera, previsto em lei. Caso a indenização não seja paga no prazo, o pagamento deverá ser feito em dobro. O projeto prevê ainda que as instituições bancárias afixem em local visível placa indicativa do limite máximo de tempo para atendimento ao usuário e o número da lei estadual que a define.

Em sua relatoria, o projeto teve o Deputado João Henrique, que considerou a propositura constitucional, encontrando amparo da Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e como sendo de grande relevância social para a Paraíba. A propositura, teve o endosso do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Janduhy Carneiro.



“A bem da verdade, a lei das filas dos bancos tem amparado ao Poder Público, elevadas multas cobradas aos bancos pelos PROCON’s, no caso de descumprimento da lei. Porém, o usuário/pessoa que cumpre com o pagamento dos seus impostos, na verdade é quem sofre com a demora no atendimento, suportando constrangimentos, humilhações, deixando de realizar outros compromissos, e não recebe qualquer valor a título de multa ou indenização em razão da demora no atendimento” declarou o deputado Vituriano.


O Projeto de Lei segue para deliberação em Plenário nos próximos dias.

0 comentários:

Postar um comentário