TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República


Vladimir Chaves


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

Antes de proferir seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu as razões que o levaram a pedir a convocação da sessão extraordinária dessa sexta-feira (31) e a realizar o julgamento do pedido de registro. Segundo ele, após a análise das razões da defesa de Lula e dos argumentos apresentados nas impugnações e notícias de inelegibilidade do caso, a questão a ser decidida se restringia a matéria de direito, sem a necessidade de se abrir prazo para alegações finais, uma vez que não houve apresentação de provas.

O relator ponderou ainda que não havia qualquer razão para o TSE contribuir para a insegurança jurídica e política do país por meio da ampliação do prazo para julgamento do pedido de registro de candidatura. Barroso afirmou que, no caso, não houve atropelo nem tratamento desigual. Os direitos de Lula, disse ele, foram assegurados, assim como o direito de a sociedade brasileira ter uma eleição presidencial com os candidatos devidamente definidos, antes do início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Em seu extenso voto, o ministro Barroso fez um histórico da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ressaltando sua importância para a vida política do país e o fato de sua constitucionalidade ter sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  “Trata-se de uma norma originada de projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas e foi aprovada por votação expressiva pelo Congresso Nacional. Uma lei que tem lastro expresso no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que impõe a proteção da moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo, levando-se em conta a vida pregressa do candidato”, assinalou.

O pedido de registro de Lula foi questionado no TSE por impugnações, notícias de inelegibilidade e ações de impugnação de mandato, num total de 17 processos. As demandas foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por candidatos e partidos adversários, entidades e até eleitores. Todas essas contestações continham, essencialmente, o mesmo fundamento: Lula é inelegível em razão da incidência do artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, itens 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/90 (com a redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, a Lei da Ficha Limpa), que dispõe que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (item 1) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (item 6).

Decisão da ONU

A alegação central da defesa foi rejeitada pelo ministro Barroso. Os advogados argumentaram que a medida cautelar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações (ONU) no último dia 17 teria provocado a suspensão da inelegibilidade decorrente da condenação de Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), constituindo fato superveniente suficiente para afastar qualquer obstáculo à sua candidatura, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990,.

Segundo o relator, apesar da importância do órgão para a garantia dos direitos humanos no plano internacional, suas recomendações não têm força vinculante, ou seja, a Justiça brasileira não está obrigada a cumpri-las. O relator, entretanto, considerou necessário examinar os argumentos apontados pelo órgão administrativo da ONU para recomendar que Lula não fosse impedido de concorrer às eleições de outubro até que todos os recursos se esgotassem.

Na representação que fez à ONU, a defesa de Lula alegou que a condução da ação penal que resultou na sua condenação a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP) violou direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A defesa pediu que a Justiça Eleitoral cumprisse a determinação do comitê, argumentando que a decisão vinculava o Judiciário brasileiro, uma vez que o país aderiu à Convenção e à jurisdição do Sistema ONU, sendo irrelevante a ausência de publicação de decreto presidencial para se atribuir força vinculante ao tratado internacional.

Além da ausência de força vinculante, o relator enumerou um conjunto de fundamentos para rejeitar a aplicação da medida cautelar expedida pelo Comitê de Direito Humanos da ONU: a orientação foi proferida no âmbito de uma comunicação protocolada antes do esgotamento dos recursos internos disponíveis, sem a prévia oitiva do Estado brasileiro, o que impediu que o comitê tivesse à sua disposição todos os elementos de fato e de direito para a análise da questão.

Além disso, sustentou o relator, a medida cautelar foi proferida por apenas dois dos 18 membros do comitê, sem qualquer fundamentação a respeito do risco iminente de dano irreparável ao direito de disputar eleição, previsto no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Por fim, Barroso ressaltou que o julgamento final do mérito da questão pelo comitê da ONU ocorrerá somente no ano que vem, ou seja, após as eleições e depois da posse do presidente eleito, quando os fatos já estarão consumados e serão de “difícil ou traumática reversão”.

Divergência

Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a falta de decreto executivo dando efetividade ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não pode comprometer a sua aplicação em território nacional porque as suas disposições têm efeito supralegal, ou seja, estão hierarquicamente abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária.  Segundo o ministro, por esse motivo não se pode negar eficácia à medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Embora concorde que o ex-presidente Lula deve ser considerado inelegível por força da Lei da Ficha, o ministro Fachin entende que, em razão da liminar concedida pelo órgão internacional, o ex-presidente obteve o direito de suspender a eficácia da decisão que resultou na sua inelegibilidade, por isso deve-se reconhecer seu direito de se candidatar às eleições presidenciais enquanto perdurar a medida cautelar deferida. “A segurança está acima da minha convicção individual e da convicção coletiva. O Poder Judiciário não reescreve a Constituição nem edita as leis. Cumpre as regras e as faz cumprir”, afirmou, acrescentando que não se pode produzir uma regra ad hoc (para a finalidade do caso), por mais “sensível e limítrofe que ele seja”. 

Para Fachin, a decisão do Comitê da ONU e a prerrogativa prevista no parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição (que dispõe sobre garantias individuais decorrentes dos tratados internacionais do qual o Brasil é parte) garantem a Lula o direito, ainda que em caráter provisório, de se candidatar às eleições deste ano, mesmo estando preso.

Votos

O ministro Jorge Mussi acompanhou integralmente o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e se aplica “de modo pleno e irrestrito” a todos os cidadãos que concorrem a cargos eletivos. Segundo ele, a condenação do ex-presidente em segunda instância torna a inelegibilidade do candidato “patente” e “cristalina”, não cabendo à Justiça Eleitoral analisar o mérito dessa decisão. Alinhado ao relator do processo, ele acrescentou que o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui efeito vinculante.

O ministro Og Fernandes também aderiu à argumentação do relator e manifestou o entendimento de que a decisão do Comitê das Nações Unidas não tem caráter vinculante nem força normativa suficiente para afastar a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Na mesma linha, o ministro Admar Gonzaga sustentou não ser possível subordinar os comandos constitucionais brasileiros aos requerimentos do comitê da ONU. Para ele, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ostenta natureza de norma intermediária e não pode contrariar o texto da Constituição de 1988, notadamente na parte em que exige requisitos mínimos de probidade e moralidade para o exercício do mandato. O ministro, entretanto, entende que o registro de Lula continua sub judice, a despeito da decisão do TSE de negativa do registro. 

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho de Carvalho Neto também acompanhou o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Para ele, a medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem o efeito de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo incompatível com a efetividade do processo eleitoral brasileiro em curso, sobretudo no tocante à estabilidade e segurança jurídica. “Num exemplo dramático, nós poderíamos estar diante de decisões que suspendessem a própria eleição ou determinassem a soltura do candidato”, advertiu.

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber também negou o registro de Lula em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mas divergiu parcialmente do relator para assegurar ao ex-presidente o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV e ter seu nome na urna enquanto seu o pedido de registro estiver sub judice, ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário, no termos do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A ministra ressaltou que a norma alcança os candidatos a qualquer cargo. Quanto aos efeitos da medida cautelar deferida pelo comitê da ONU, Rosa Weber destacou que se trata de matéria polêmica em razão da discussão de seu alcance, porém acompanhou o entendimento do relator no sentido de não haver cumprimento obrigatório de suas decisões, por não ter havido a conclusão de todos os atos necessários à incorporação da norma internacional ao direito brasileiro.

Preliminar

Antes da manifestação dos demais integrantes do colegiado, em preliminar, por quatro votos contra três, os ministros negaram o pedido da defesa de Lula para adiar o julgamento para que as partes que impugnaram o registro pudessem se manifestar e para que o Ministério Público Eleitoral oferecesse um parecer final. De acordo com o relator do pedido de registro, não havia necessidade de se abrir novo prazo para alegações finais, visto que não houve apresentação de provas.

sábado, 1 de setembro de 2018

 Nenhum comentário

Justiça acusa Fernando Haddad de enriquecimento ilícito


Vladimir Chaves


O Ministério Público de São Paulo moveu nesta segunda-feira, 27, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital Fernando Haddad (PT) na qual pede a condenação do petista por enriquecimento ilícito. O MP sustenta que Haddad “tinha pleno domínio” sobre o pagamento, pela UTC Engenharia, de uma dívida de R$ 2,6 milhões da campanha de 2012 à Prefeitura com recursos de caixa 2.

Na ação, o promotor Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público, requer, ainda, o bloqueio de bens no valor de R $ 15,1 milhões, o ressarcimento do dano causado, multa civil e a suspensão dos direitos políticos de Haddad.

O ex-prefeito é candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva – condenado e preso na Lava Jato – e apontado como virtual substituto do ex-presidente na disputa pelo Planalto.

(Estadão)

terça-feira, 28 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

Pesquisa CNT/MDA: Cresce a intenção de votos para Bolsonaro, Marina e Ciro despencam.


Vladimir Chaves


A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou pesquisa de intenção de voto para presidente da República nesta segunda-feira (20/8). Na consulta estimulada, foi citado o nome do presidiário Luiz Inacio Lula da Silva, apesar da Lei da Ficha Limpa impedir que o mesmo seja candidato.

Segundo a pesquisa, o detento Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem  37,3% das intenções de votos, seguido por Jair Bolsonaro (PSL) 18,3%.

Marina Silva (Rede) com 5,6%, Geraldo Alckmin (PSDB) vem na quarta colocação e soma 4,9%. Ciro Gomes, do PDT, atinge 4,1%, enquanto Álvaro Dias (Podemos) tem 2,7%. Boulos (PSol) e João Amoêdo (Novo) somam 0,9% e 0,8% respectivamente.

Em relação à consulta de maio, Lula (PT) e Bolsonaro (PSL) apresentaram o maior crescimento. O petista saltou de 32,4% para 37,3%. Bolsonaro aumentou de 16,7% para 18,8%, Alckmin apresentou uma evolução tímida: 4,0% para 4,9%.

Queda:

Marina Silva caiu de 7,6% para 5,6%. Ciro Gomes caiu de 5,4% para 4,1%.

Foram ouvidas 2.002 pessoas em 25 estados, com margem de erro de 2,2 pontos percentuais.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

A Guerrilha do crime!!!


Vladimir Chaves


As FARC, Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, grupo terrorista que sequestrou e assassinou centenas de pessoas se financiou na clandestinidade através do narcotráfico e com ligações com partidos de esquerda em toda a América Latina não teve dificuldade de encontrar proteção, inclusive aqui com Brasil com o PT, inclusive quem for na página oficial do PT lerá uma carta de apoio à Lula escrita pelos terroristas das FARC.

Não para por aí, as FARC catequizou e repassou conhecimentos táticos de guerrilha para o MST e depois através de Marcola repassou os mesmos conhecimentos para a criação do PCC.

Portanto PT, FARC, MST e PCC estão interligados pela ideologia e pelo narcotráfico, mas o Brasil não é exclusividade, em toda a América Latina estamos assistindo ex-presidentes presos e condenados por corrupção e ligações criminosas, eles sequer escondem essas ligações criminosas, basta ler um pouco sobre o Foro de São Paulo.

Foro de São Paulo que é uma conferência de partidos políticos e organizações de esquerda, criada em 1990, com reuniões anuais para traçar planos de poder e de dominação ideológica e dentre as organizações presentes é as FARC.

Portanto essa é a grande ameaça no continente, não é possível esconder isso que grita aos olhos de todos minimamente informados.


Por Renato Cunha Lima.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura de Lula


Vladimir Chaves


A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite de ontem (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

Confira a integra o pedido de impugnação, CLIQUE AQUI

 Nenhum comentário

João Amoêdo vai pedir para TSE barrar Lula e impedi-lo de indicar substituto


Vladimir Chaves


O candidato a presidente João Amoêdo, do partido Novo, decidiu fazer dois pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro pedido será pela impugnação da candidatura do ex-presidente. O segundo, pela retirada do ex-presidente da campanha eleitoral. Neste caso, Lula seria impedido de participar da campanha e ficaria proibido de indicar um substituto.

Amoêdo recorrerá contra Lula tão logo o TSE abra prazo para contestações de candidaturas.

O Globo

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

“Paraná Pesquisas”:Bolsonaro segue na liderança isolado.


Vladimir Chaves


Pesquisa do instituto “Paraná Pesquisas”, divulgada nesta quarta-feira (15), traz na liderança isolada na corrida presidencial, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL). Segundo os dados da pesquisa Bolsonaro lidera com 23,9% das intenções de votos.

Muito atrás, Marina Silva (Rede), aparece com 13,2%; Ciro Gomes (PDT) com 10,2%;  Geraldo Alckmin (PSDB) com 8,5%; Alvaro Dias (Podemos) com 4,9%; e Fernando Haddad (PT) com 3,8%.

 A Paraná Pesquisas ouviu 2.002 eleitores em 168 municípios de 26 Estados e no Distrito Federal, entre os dias 9 e 13 de agosto. A sondagem já capta o impacto do debate na Band, realizado no dia 9. A margem de erro é de dois pontos percentuais. A pesquisa foi registrada no TSE sob o nº BR-02891/2018.

 Nenhum comentário

Nova pesquisa, Bolsonaro segue na liderança com folga.


Vladimir Chaves


A 55 dias das eleições, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) lidera com folga a corrida presidencial. Segundo a pesquisa realizada pelo Instituto RealTime Big Data, entre os dias 10 e 12, encomendada pela TV Record, Bolsonaro tem 21% das intenções de votos, bem atrás vem Marina Silva (REDE) com 11%, Geraldo Alckmin (PSDB) com 9%, Ciro Gomes (PDT) com 8%, Fernando Haddad (PT) com 6%.

Álvaro Dias (Podemos), João Amôedo (NOVO) e Henrique Meireles (MDB), aparecem com 1% cada um. Votos nulos e em branco somam 20% e indecisos 16%.

PESQUISA ESPONTÂNEA:

Na pesquisa espontânea, quando o entrevista declara voto sem que sejam apresentados nomes de candidatos, Bolsonaro aparece com 15% e Lula com 13%.

REJEIÇÃO:

Quando o entrevistador pergunta em quem o eleitor não votaria de maneira alguma, o campeão de rejeição é o presidiário Luís Inácio Lula da Silva, 54% dos entrevistado afirmaram que não votariam nele de maneira alguma, em seguida vem Bolsonaro com 51% de rejeição, seguido de Boulos  Meireles com 49%. Cabo Daiolo 44%, Geraldo Alckmin 43%, Ciro Gomes 42%, Marina Silva 38% e Fernando Haddad com 37% de rejeição.

A pesquisa entrevistou 3.200 pessoas e está registrado no TSE com o código BR-09102/2018. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

Justiça ajuíza ação contra Prefeitura de Campina Grande para que regularize projeto de combate a incêndio do “Meninão”


Vladimir Chaves


A Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais de Campina Grande está requerendo na Justiça que o Município de Campina Grande realize as adequações do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico do ginásio “O Meninão” ao que determina a Lei Estadual nº 9.625/2011 (Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico).

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria após laudo do Corpo de Bombeiros apontar que projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico do Ginásio Municipal de Esportes “O Meninão” contém as seguintes inconformidades com a Lei Estadual nº 9.625/2011.

Entre os problemas identificados estão: vazão e a pressão do hidrante mais desfavorável estão em desacordo com normas técnicas dos bombeiros, assim como os parâmetros indicados no cálculo de saídas de emergência; e necessidade de apresentar plantas de situação, locação, coberta e corte, porque alguns compartimentos térreos da edificação não foram apresentados em planta.

Na ação, o promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes destaca que a promotoria tentou realizar audiência com a Procuradoria do Município de Campina Grande, com o comando do 2º Batalhão de Bombeiros Militar e com a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, responsável pelo Ginásio Esportivo “O Meninão”, a fim de tentar conciliar para que fossem procedidas as correções das irregularidades apontadas no documento, contudo somente o comando dos bombeiros compareceu, impossibilitando a sua realização.

A ação requer a adequação do prédio do ginásio às regras estabelecidas na Lei Estadual nº 9.625/2011 e demais normas relativas ao assunto em vigor, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.

 Nenhum comentário

Projeto de Cássio proíbe a retenção do salário por bancos para o pagamento de empréstimo


Vladimir Chaves


Está na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, projeto de Cássio Cunha Lima que proíbe o confisco dos salários para o pagamento de dívidas. O PLS 236/2018, apresentado dia 16 de maio deste ano, transforma em lei a súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a proibição da retenção por qualquer banco do salário do trabalhador, privado ou estatal, para pagar dívida ou empréstimo. A única exceção é o crédito consignado.

Proteção ao trabalhador O senador explica que o objetivo da proposta é conferir proteção ao salário do trabalhador.

“Salário tem que ser sagrado. É dele que advém a sobrevivência do trabalhador” – argumenta Cássio.

Segundo o senador , o projeto vai evitar que os bancos, ao invés de procurarem soluções amigáveis ou judiciais para receberem um empréstimo, sequestrem diretamente o valor da conta do empregado. “Ao transformar em lei a súmula do STJ, vamos consolidar na legislação o entendimento da Justiça” – explica.

Sendo aprovado na CCJ, o projeto de Cássio seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde sua votação terá caráter terminativo.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

Jair Bolsonaro lidera intenção de votos entre evangélicos


Vladimir Chaves


Uma pesquisa eleitoral focada especificamente na intenção de votos entre o público evangélico aponta que o deputado federal Jair Bolsonaro (RJ) tem a preferência da maioria nesse segmento.

Realizado pelo Ideia Big Data, o levantamento mostra que o candidato do PSL à Presidência permanece na dianteira. Cerca de um terço da população brasileira é formada por evangélicos. Segundo o Ibope, são pelo menos 27% dos eleitores do país. Historicamente, o segmento tende a apoiar candidatos que se identificam com as bandeiras conservadoras defendidas pela maioria. Via de regra, o eleitor evangélico é contrário a temas como aborto e legalização das drogas, combatidos por Jair Bolsonaro.

Entre os evangélicos pentecostais, Bolsonaro hoje teria 27% da preferência, 15% optariam por Marina Silva e 8% um candidato petista indicado por Lula. Brancos e nulos correspondem a 15% e indecisos são 18%.

A preferência dos evangélicos batistas indica que 28% votam Bolsonaro, Marina e Geraldo Alckmin aparecem empatados com 9%. Um candidato do PT e o senador Álvaro Dias (Podemos) empatam com 5% cada. Brancos e nulos são 14% entre os batistas, enquanto 25% permanecem indecisos.

Evangélicos protestantes, neopentecostais e outras vertentes dizem que Jair Bolsonaro é seu preferido (28%), o candidato indicado pelo PT tem 13%, Marina Silva soma 8%, e Ciro Gomes, 7%. Brancos e nulos totalizam 23% e indecisos são 12%.

Dados oficiais

Os dados divulgados pelo Ideia Big Data têm margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. Entre os dias 20 e 23 de julho foram ouvidos 2.036 eleitores, que vivem entre 134 municípios em 25 estados e no Distrito Federal. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a identificação BR-04178/2018.

sábado, 11 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

Projeto considera improbidade a não impressão do voto eletrônico


Vladimir Chaves


A Justiça Eleitoral poderá incorrer em improbidade administrativa caso não implante, integralmente, o voto impresso nas eleições de 2018. Essa punição está sendo prevista pelo projeto de decreto legislativo (PDS 21/2018) do senador Lasier Martins (PSD-RS), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), a proposta defende o cumprimento da exigência de impressão do voto eletrônico, inserida na Lei das Eleições em 2015. A medida - prevista em projeto de iniciativa parlamentar – chegou a ser vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o veto foi derrubado pela maioria absoluta da Câmara e do Senado.

“A Justiça Eleitoral tem declarado que não poderá cumprir integralmente a lei do voto impresso, por dificuldades técnicas e operacionais. O Tribunal Superior Eleitoral tem argumentado também que apenas uma pequena fração das urnas receberá a implantação do voto impresso e que haverá uma ampliação gradual do número de urnas atendidas pela sistemática ao longo das eleições futuras. A lei do voto impresso não prevê sua execução gradual, e tal gradação, para ser realizada, deveria ser expressamente prevista no texto normativo”, sustentou Lasier na justificação do PDS 21/2018.

Foi essa manifestação que levou Lasier a estabelecer como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992) a implantação parcial do voto impresso nas eleições brasileiras. Em sintonia com a Lei das Eleições, o PDS 21/2018 deixa claro que, a partir do pleito de 2018, toda e qualquer urna eletrônica terá dispositivo de impressão do registro de cada voto, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só seria concluída depois que o eleitor confirmasse a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso exibido pela urna.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

 Nenhum comentário

Pesquisa Ipespe/XP: Bolsonaro dispara e lidera com folga disputa pela Presidência.


Vladimir Chaves


Na primeira pesquisa após o fim do prazo das convenções partidárias, Jair Bolsonaro (PSL) segue disparado na liderança da corrida presidencial.

Confira:
A pesquisa XP/Ipespe foi feita entre os dias 6 e 8 de agosto, e ouviu 1 mil pessoas. A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais para cima ou para baixo. O levantamento está registrado no TSE pelo código BR-08988/2018. A pesquisa foi encomendada pela XP e realizada pelo Ipespe.

 Nenhum comentário

Debate da Band: Bolsonaro é mais uma vez o mais procurado nas redes sociais.


Vladimir Chaves


Relatório do Google Trends, que monitora as palavras chaves buscadas no Google, mostra que, ao final do debate entre presidenciáveis da Band, na noite desta quinta-feira (9), o nome do candidato do PSL, Jair Bolsonaro, foi o mais procurado nas redes sociais.

O nome de Bolsonaro, primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, representou no último bloco do debate 24% das buscas. Já o nome de Cabo Daciolo, correspondeu a 22% das buscas, Ciro Gomes ficou em terceiro lugar com 14%. Ele é seguido por Álvaro Dias (Podemos) e Guilherme Boulos (PSOL), ambos, 13% das buscas.

Os candidatos menos procurados nas redes sociais foram Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles (MDB), ambos com 5%. Marina Silva amargou na posição de candidata que despertou menos interesse nos internautas – ela representou, ao final do encontro entre presidenciáveis, apenas 4% das buscas.

 Nenhum comentário

Pesquisa CNT aponta Jair Bolsonaro liderando no Estado de São Paulo.


Vladimir Chaves


Pesquisa do Instituto MDA divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na manhã desta quarta-feira (8), revelou a liderança do candidato Jair Bolsonaro (PSL) no Estado de São Paulo.

Na pesquisa estimulada o capitão Jair Bolsonaro (PSL) aparece com 18,9%, seguido de Geraldo Alckmin (PSDB) com 15%, Marina Sillva (Rede) 8,4%, Fernando Haddad (PT) 8,3%

Ainda nessa simulação, aparecem Ciro Gomes (PDT), com 6,0%, Álvaro Dias (Podemos), com 1,8%, Guilherme Boulos (PSOL) e Vera Lúcia (PSTU) com 1,1% e Henrique Meirelles (MDB) com 1%. Brancos e nulos são 22,0% e os indecisos são 12,5% dos paulistas.

Na semana passada, pesquisa Ibope trouxe Bolsonaro com 17% e Alckmin com 15%, na simulação sem Lula.

A pesquisa do instituto MDA contratada pela CNT ouviu 2.002 pessoas entre os dias 2 e 5 de agosto de 2018. A margem de erro é de 2,2 pontos porcentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança estimado é de 95%. O levantamento está registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-05911/2018.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

 Nenhum comentário